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Governo às voltas com sentenças

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Ricardo Araújo – repórter

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte está as voltas, atualmente, com decisões judiciais monocráticas e coletivas proferidas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a espera de cumprimento. A maioria das ações tramitam em Varas Cíveis e da Fazenda Pública Estaduais. São sentenças que envolvem desde a implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) em órgãos da administração estadual, além da não-convocação de policiais civis formados em curso e, ainda, o não  pagamentos das quatro horas extras semanais aos professores  do quadro da Secretaria Estadual de Educação e Cultura (Seec).
Miguel Josino, da PGE: é preciso observar a LRF e dar garantias de segurança jurídica as decisões
#SAIBAMAIS#O número de sentenças não cumpridas, porém, pode ser ainda maior. O procurador do Estado do Rio Grande do Norte em Brasília, Marconi Medeiros, reconhece que é preciso fazer um minucioso levantamento nas Varas da Fazenda Pública e também nos Tribunais Superiores para que se chegue ao volume exato de processos. “Não há como quantificar de imediato”, destaca. Somente as decisões que foram suspensas pelo Supremo Tribunal Federal relativas à Unidade Real de Valor (URV), o número se aproxima dos 12 mil processos, de acordo com dados repassados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE/RN). “São inúmeras as ações sobrestadas”, pontua Marconi Medeiros.

 Os processos em questão discorrem sobre as supostas perdas salariais dos servidores estaduais à época da conversão do  Cruzeiro Real para o Real, entre os anos de 1993 e 1994. “Não ocorreram perdas salariais quando o Estado fez a conversão dos salários dos servidores em URVs”, defende o procurador estadual. Os servidores que processaram o Executivo Estadual afirmam que os prejuízos estimados são da ordem de 11,98%. Marconi Medeiros refuta a argumentação e diz que o Governo do RN criou um critério de cálculo próprio para converter a moeda e que este foi “mais favorável aos servidores, pois foram concedidos aumentos em janeiro e fevereiro de 1994” e o cálculo da URV foi feito em março, com base nos salários anteriormente reajustados.

Segurança Jurídica

 O procurador-geral do Estado, Miguel Josino Neto, alega que existem dois problemas que impedem o cumprimento de algumas sentenças. “As decisões estão, na sua maioria, suspensas por decisão do ministro  Joaquim Barbosa, do STF. E o outro ponto é a questão do Limite Prudencial”. Ele destaca que é “preciso segurança jurídica” para que as determinações do Poder Judiciário sejam postas em prática e, no caso da implementação do PCCS, o Tribunal de Contas do Estado  (TCE/RN) alertou o Executivo Estadual quanto à possibilidade de abertura de Processo de Improbidade Administrativa caso o Limite Prudencial seja ultrapassado.

 Miguel Josino Neto argumenta que existem “desencontros entre as decisões judiciais”. Ele cita, como exemplo, o caso da manutenção de policiais militares em Delegacias de Polícia Civil. “A Justiça da Comarca de Natal determinou que não seria possível manter policiais militares fazendo a guarda de presos em Delegacias de Polícia Civil. Na contramão, a Comarca de Pau dos Ferros, no Alto Oeste potiguar, deferiu sentença favorável à permanência de soldados da Polícia Militar na delegacia daquele município”.

 Em relação à convocação dos policiais civis já formados e aptos aos cargos de escrivão, agente ou delegado, o procurador-geral esclarece que o processo que tramita na Justiça Estadual não transitou em julgado e, além disso, pela questão do Limite Prudencial, não pode convocá-los para aumento do efetivo, somente para preenchimento de vacâncias por aposentadorias ou óbitos. Os  processos que estão suspensos por ordem do STF não foram detalhados pela PGE.

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