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Governo assina decreto para o QAV

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O Governo do Estado assinou, nesta terça-feira, 18, um decreto que estabelece novas novas regras para a redução da cobrança de impostos no querosene de aviação (QAV). O novo regime de concessão especial de tributação para as companhias aéreas estipula cinco alíquotas do ICMS (Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação) que incide sobre o combustível, partindo dos atuais 12% e podendo chegar a até 0%.

O mais novo decreto substitui o Nº 24.979/2015 que reduziu a alíquota do ICMS incidente sobre o combustível mas não trouxe, até hoje, nenhum benefício ao Estado comprovado em números. Ao invés de atrair mais passageiros, turistas e voos, o Estado perdeu visitantes, viu o número de movimentação de aeronaves no Aeroporto Int. Gov. Aluízio Alves retroceder e renunciou, ao longo de três anos de vigência da norma, a R$ 32,7 milhões em ICMS às aéreas. No mesmo período, o consumo de QAV caiu 13,94% (-11,076 milhões de litros).

A concessão do novo benefício está vinculada ao cumprimento de metas, que inclui aumento e regularidade de voos, inclusive internacionais. E mais: as operadoras que não cumprirem terão de devolver o imposto retroativo.     “Diferentemente do decreto anterior, a gente construiu esse decreto negociando com as companhias aéreas e com metas para as companhias atingirem as reduções propostas”, explicou o titular da Secretaria de Estado da Tributação (SET/RN), Carlos Eduardo Xavier.

 Pelas regras do novo regime especial de tributação, para ter direito a atual alíquota de 12% – já concedida às companhias que operam no estado -, será preciso que a empresa aérea aumente em ao menos um voo nacional ou regional para cidades do Rio Grande do Norte. Mossoró é a única a ter aeroporto com funcionamento liberado para voos comerciais pela Infraero. A alíquota de 9% é destinada às empresas que realizam no mínimo um voo internacional regular e direto semanal ou que incremente pelo menos 15% o número total de voos.

As faixas mais competitivas são as que reduzem a alíquota de ICMS nas saídas internas do QAV para 5%, 3% e 0%. Na primeira, a condição é que haja um aumento de voos da ordem de 30%. Já a de 3% só é concedida às companhias que ampliarem em pelo menos 50% o número total de voos. Para obter a isenção do pagamento do ICMS sobre o combustível, as exigências são maiores. A companhia aérea terá de manter um voo internacional direto semanal e, ao longo de um ano, a operadora ficará obrigada a ter realizado no mínimo 30 voos desse tipo, além de aumentar em 50% os voos nacionais. Em todos os casos, a quantidade de assentos deve ser equivalente ao número de voos e não contam como incremento os voos fretados.

Punição
Caso as empresas não cumpram as exigências após um ano do pedido de concessão do benefício, elas terão de devolver aos cofres do Estado o montante que deixou de ser repassado no período em função da redução da alíquota.

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