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Governo avalia possibilidade de recurso

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Em uma manifestação enviada ao Tribunal de Contas, a Procuradoria-Geral do Estado afirmou que a Corte não tem competência para julgar a antecipação dos royalties. O argumento do Estado é que outras decisões do TCE, que consideraram inconstitucionais as ações do Governo, foram suspensas liminarmente pelo Tribunal de Justiça.

João Carlos Coque afirma que PGE vai analisar a decisão para definir as próximas iniciativas

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#SAIBAMAIS#Uma dessas decisões diz respeito aos saques no Fundo Previdenciário (Funfirn). O TCE proibiu, no dia 21 de janeiro deste ano, novo saque no Funfirn por considerá-lo inconstitucional, mas o pleno do Tribunal de Justiça julgou que a Corte não tinha competência para isso.

“A prerrogativa de declarar a inconstitucionalidade de alguma lei cabe apenas ao Tribunal de Justiça”, disse, na época, o desembargador Cláudio Santos, durante o julgamento da ação.

Essa decisão abriu o precedente para o Governo afirmar que o TCE também não poderia julgar o caso dos Royalties.

Apesar disso, não há confirmação sobre qual recurso a Procuradoria-Geral do Estado vai adotar contra a cautelar desta quinta-feira (9).

O procurador adjunto do Estado, João Carlos Coque, afirmou que a análise vai ser feita nos próximos dias. “É preciso no mínimo dois dias para decidir se vamos recorrer ou não”, declarou o procurador. “Podemos recorrer com o TCE, ou no Tribunal de Justiça, mas ainda vamos exemplos de outros estados e uma série de questões”.

No voto da ação, o conselheiro relator Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior destacou que “é plenamente legítimo ao Tribunal de Contas a adoção de medidas de cautela, no exercício de sua missão constitucional descontrole da gestão, no viés da prevenção do dano ou da garantia da recomposição ao erário”. “Em suma: o Tribunal de Contas “possui legitimidade para a expedição de medidas cautelares para prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões”, diz o voto do relator.

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