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Governo deverá devolver IR de previdência privada

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Brasília (AE) – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o governo tem de devolver com correção monetária o Imposto de Renda (IR) que foi pago indevidamente por pessoas que contribuíram para planos de previdência privada de 1989 a 1995, período em que vigorou uma lei que isentava os contribuintes do pagamento do IR. A decisão foi tomada pela 1ª Seção do STJ durante o julgamento de um recurso movido por um grupo de aposentados que contribuiu para um plano e, apesar da isenção, pagou o IR até 1995. O resultado do julgamento será aplicado a outros casos idênticos que tramitam no próprio STJ e nas instâncias inferiores da Justiça.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional não recorrerá da decisão. O procurador-geral adjunto, Fabrício Da Soller, disse que já há uma pacificação do STJ em ações da mesma natureza. Por isso, um ato declaratório da Procuradoria – de novembro de 2006 – liberou os procuradores de contestarem as decisões do tribunal sobre este assunto. Da Soller disse que a decisão do STJ só beneficia as contribuições para fundos de pensão realizadas entre 1989 e 1995, quando o regime tributário vigente isentava de Imposto de Renda os rendimentos com aposentadoria complementar.

Desde 1996, as regras mudaram. A partir daquele ano, as pessoas que pagam previdência complementar podem abater da Declaração Anual de Imposto d e Renda o valor destas contribuições, até o limite de 12% do rendimento bruto anual. Em compensação, serão tributados de IR quando passarem a receber suas aposentadorias.

Segundo o procurador, a decisão do STJ reconhece o direito de isenção tributária para as contribuições realizadas no período entre 1989 e 1995. Mas, ele não sabe calcular quanto a União terá que devolver aos aposentados, com correção monetária, referente aos valores recolhidos indevidamente. O procurador, no entanto, não espera que sejam valores expressivos. Segundo ele, na maioria dos casos, estas pessoas pagarão menos IR quando forem receber suas aposentadorias. Terá que ser feito um cálculo proporcional do imposto devido pelo aposentado, isentando de IR o período englobado n a decisão do STJ.

O procurador admite, porém, que será complicado achar uma fórmula de cálculo. "É uma decisão complexa. Terá que ser calculado individualmente", afirmou. No passado, a Procuradoria da Fazenda Nacional, a Receita Federal e representantes de fundos de pensão já tentaram fechar um cálculo, mas não conseguiram chegar num acordo.

No julgamento. os ministros concluíram que, no caso específico, o grupo de aposentados também não deveria ter recolhido o IR sobre o recebimento da complementação da aposentadoria a partir de janeiro de 1996, quando passou a vigorar uma nova lei sobre o assunto. Eles observaram que os aposentados fizeram os depósitos na época em que vigorava a lei anterior, a 7.713, que previa a isenção.

Nas instâncias inferiores da Justiça, os aposentados tinham fracassado na tentativa de receber o Imposto de Renda de volta. Na avaliação do STJ, o resultado do julgamento cria um precedente para inúmeros casos idênticos que tramitam na Justiça. Como há muitos casos idênticos, os ministros do tribunal decidiram aplicar um rito previsto numa lei recente, conhecida como lei dos recursos repetitivos.

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