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Governo dispensa escolas de cumprir 200 dias letivos

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O governo federal publicou ontem a Medida Provisória 934/2020, que dispensa as escolas de educação básica e as instituições de ensino superior do Brasil de cumprir o mínimo de 200 dias letivos anuais previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996.
A medida é excepcional e vale só para este ano por causa da crise vivida no Brasil decorrente do novo coronavírus. Escolas e universidades em vários Estados estão com aulas presenciais suspensas para evitar aglomerações de pessoas e reduzir o risco de propagação da doença.
A orientação do Ministério da Saúde é que locais com transmissão comunitária antecipem férias escolares ou usem ferramentas de ensino a distância.
#SAIBAMAIS#Para as escolas de ensino fundamental e médio, a MP desobriga os estabelecimentos do total de 200 dias letivos, desde que cumpram a carga horária mínima anual exigida na lei, que são 800 horas de aula por ano.
Diário Oficial
Para as universidades, na hipótese de adotarem uma quantidade menor do que os 200 dias letivos, elas poderão abreviar a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, mas, para isso, os alunos terão de cumprir, no mínimo, 75% da carga horária do internato, no caso de Medicina, e do estágio curricular obrigatório, no caso dos cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia. A Medida Provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União ontem.
Conforme o jornal O Estado de S. Paulo mostrou, há diferenças na forma como professores da rede pública e da rede privada estão enfrentando a situação de isolamento. Enquanto a maioria de quem dá aulas em instituições privadas acredita que seu papel é interagir remotamente com seus alunos, só uma minoria dos que atuam nas estaduais e municipais pensa da mesma forma. A pesquisa foi realizada pelo Instituto Península entre os dias 23 e 27 de março, com 2,4 mil professores do País.
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