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Governo do RN amplia isolamento social por mais 15 dias

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Luiz Henrique Gomes
Repórter
O Governo do Rio Grande do Norte renovou nesta terça-feira, 5, via decreto, as medidas de isolamento social por mais duas semanas devido à pandemia de coronavírus. O novo texto traz a obrigatoriedade, em todo o Estado, do uso de máscaras no espaço público que estavam apenas recomendadas até então. As restrições de atividades e serviços permitidos permanecem os mesmos. A decisão foi tomada após consulta ao comitê técnico da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap/RN), formada por pesquisadores e técnicos da secretaria e Universidade Fedrral do Rio Grande do Norte (UFRN).
Além de ampliar prazo de isolamento social, o que era recomendação passa a ser regra definida em decreto: uso de máscaras em ambientes públicos em todo o RN
A punição para o descumprimento do uso de máscaras, assim como dos outros artigos do decreto, é de multa que pode chegar a R$ 50 mil. O infrator também pode responder pelo crime contra a saúde pública. Estabelecimentos e empresas considerados essenciais e que permanecem abertos precisam se adaptar para prevenir o coronavírus. (Veja no fim da reportagem os serviços que podem funcionar.)
Até a manhã desta segunda-feira, 4, o governo estadual não havia decidido se as máscaras seriam obrigatórias ou não. Em entrevista no início da manhã, a governadora Fátima Bezerra afirmou que a equipe do governo estudava se havia viabilidade de tornar o uso obrigatório por causa da falta de acesso das pessoas mais pobres ao item. No mesmo dia, à tarde, o secretário estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, escalado pelo governo para falar sobre o novo decreto, confirmou a obrigatoriedade.
O principal argumento do governo para a continuidade das medidas é a efetividade que os últimos dois decretos tiveram. Nesta segunda-feira, a governadora Fátima Bezerra afirmou que as medidas de distanciamento social foram essenciais. “As medidas de distanciamento social adotadas foram decisivas para que não tivéssemos um sistema de saúde colapsado, como é infelizmente o caso de Pernambuco e Ceará, Estados vizinhos. O alerta é para não baixar a guarda e focar no crescimento da taxa de isolamento social no RN, que está longe do ideal”, afirmou.
Segundo o secretário-adjunto estadual de Saúde, Petrônio Spinelli, as medidas de isolamento do decreto garantem um distanciamento social que afeta 60% da população. Entretanto, os dados mais recentes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), utilizado pelo Estado para medir a adesão ao distanciamento, mostram um índice de 51,65% no último domingo, 3. O BID considera a intensidade de tráfego urbano compilados pelo aplicativo Waze para realizar a medição.
Para Spinelli, o índice abaixo dos 60% não é resultado dos decretos realizados até então, mas da falta de adesão por parte dos cidadãos. Entre os serviços permitidos estão, dentre outros, a indústria, construção civil e os serviços de manicure, cabeleireiros e barbearias – esses três últimos sem a recomendação de integrantes do comitê técnico formado por representantes da própria Sesap/RN. “O decreto é feito visando esse índice de 60%, que seria possível se as pessoas cumprissem ele integralmente. O problema é que cada vez mais as pessoas estão voltando às ruas”, declarou Spinelli nesta segunda-feira, 4.
Queda na adesão
A adesão mais baixa ao distanciamento social desde que o primeiro decreto de distanciamento social foi editado, no dia 22 de março, foi na quinta-feira, 30 de abril, último dia útil até essa segunda-feira, 4. O índice foi de 41,4%, alcançado após quatro dias seguidos de queda no cumprimento do distanciamento social. Nos dias seguintes, com feriado e fim de semana, onde o tráfego é geralmente menor, os índices foram maiores.
O retorno das pessoas às ruas é visto pela Sesap/RN como um risco para o colapso do sistema de saúde na próxima semana. “O número de pessoas nas ruas só cresceu nessas últimas semanas. Esperamos que o colapso não venha tão cedo, mas é o que está sendo anunciado. Podemos ter uma situação de colapso já na próxima semana”, afirmou o secretário-adjunto da pasta.
Colapso
Com pressão sobre os leitos de pelo menos três regiões de saúde, o Rio Grande do Norte pode entrar em colapso dos leitos críticos (UTI e leitos com respiradores) na próxima semana, entre os dias 10 e 16 de maio, estimou a Secretaria de Estado da Saúde Pública nesta segunda-feira, 4. A primeira previsão de colapso, dada no início de abril, era entre os dias 2 e 6 de maio, mas o Estado tem aproximadamente 60 leitos disponíveis e uma ocupação “flutuante” entre 40% e 45%.
Essa flutuação, justificou Petrônio Spinelli, segue o número de altas, mortes e novas internações. “A gente tem um alívio na rede porque existem pessoas diariamente recebendo altas, mas também novas internações acontecem diariamente. A nossa preocupação é se essas internações acontecerem num só momento e serem maiores que as altas”, afirmou.
Apesar do percentual, o Estado tem dificuldades para regular os leitos porque os casos graves de Covid-19 pressionam os hospitais públicos das regiões do Oeste (Mossoró), metropolitana de Natal e Alto Oeste (Pau dos Ferros). O Hospital Tarcísio Maia, em Mossoró, foi o primeiro a ter todos os leitos ocupados e os pacientes da rede pública chegaram a ser regulados para o Hospital do Seridó, em Caicó. 
A Sesap/RN abriu leitos contratados da rede privada no Hospital São Luiz, também em Mossoró, para diminuir a pressão. Na última sexta-feira, 1º de maio, foram abertos 10 leitos intensivos. Oito estavam ocupados nesta segunda-feira, 4. “Nós não conseguimos correr no mesmo ritmo da pandemia e está havendo uma pressão muito grande sobre os leitos de três regiões de Saúde, por isso pode haver o colapso quanto antes”, declarou Petrônio Spinelli.
Segundo o secretário-adjunto, foram as medidas de isolamento social que evitaram que a rede de saúde já estivesse em colapso. “O comitê técnico da Sesap avalia que se não tivéssemos essas medidas, o colapso já teria acontecido no Rio Grande do Norte em abril, como vimos acontecer em outros Estados”, ressaltou Spinelli.
Veja lista de serviços que estão funcionando:
I – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares e atividades de podologia;
II – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
III – atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
IV – atividades de defesa e construção civil;
V – transporte coletivo de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
VI – telecomunicações e internet;
VII – captação, tratamento e distribuição de água;
VIII – captação e tratamento de esgoto e lixo;
IX – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
X – iluminação pública;
XI – produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos, bebidas não alcoólicas, tecidos, aviamentos, materiais de construção ou reforma e de suprimentos agrícolas, incluindo mercados, supermercados, hipermercados, quitandas, açougues, peixarias, padarias, distribuidores, lojas de conveniência e armarinhos, vedado qualquer consumo interno dos itens alimentícios e a disposição de mesas e cadeiras em espaços de convivência;
XII – serviços funerários;
XIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
XIV – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
XV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
XVI – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
XVII – controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
XVIII – serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
XIX – serviços postais;
XX – transporte e entrega de cargas em geral;
XXI – serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados;
XXII – fiscalização tributária e aduaneira;
XXIII – distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos;         
XXIV – fiscalização ambiental;
XXV – produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
XXVI – monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
XXVII – levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
XXVIII – cuidados com animais domésticos ou em cativeiro;
XXIX – atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
XXX – atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal;
XXXI – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei;
XXXII – fiscalização do trabalho;
XXXIII – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares, relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;           
XXXIV –  atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas e privadas;
XXXV – atividades e serviços relacionados à imprensa;
XXXVI –  atividades necessárias a viabilizar a entrega de cargas e o transporte em geral, incluindo oficinas, borracharias e lojas de autopeças;
XXXVII – oficinas de máquinas e equipamentos agrícolas;
XXXVIII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
XXXIX – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens tangíveis;
XL – atividades de agências de emprego e trabalho temporário;
XLI – serviços de reparo de computadores e bens pessoais domésticos;
XLII – serviços de lavanderia;
XLIII – atividades financeiras, de seguros e de contabilidade;
XLIV – serviços de venda e locação de imóveis, de automóveis e motocicletas;
XLV – serviços de higiene pessoal, incluindo barbearias, cabeleireiros e manicures.
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