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Governo do RN libera eventos com 50 pessoas

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O Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira (09) publicou decreto prorrogando por mais 15 dias as medidas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 no âmbito de mais de 100 municípios do Rio Grande do Norte que estão fora alcance dos decretos regionalizados, em vigor em 33 municípios do Alto Oeste e em 15 do Vale do Açu.

Carlos Eduardo Xavier destaca que medidas permanecem praticamente iguais às do decreto anterior

As medidas foram adotadas levando em conta o relatório semanal do indicador composto para monitoramento da pandemia, elaborado em conjunto pela Secretaria de Estado da Saúde Pública e pelo Comitê de Especialistas. De acordo com o Decreto 30.641/2021, cuja vigência se estende até 23 de junho, fica mantido o “toque de recolher” como medida para reduzir o fluxo populacional em ruas e espaços públicos evitando aglomerações, das 22h às 05h da manhã do dia seguinte, inclusive nos domingos e feriados.  Os estabelecimentos de alimentação podem funcionar até as 22 horas, dispondo de 60 minutos de tolerância exclusivamente para o encerramento das atividades presenciais.

Permanece em vigor o uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que, independentemente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território estadual, bem como por aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público.

Continua suspenso o funcionamento de circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e  demais equipamentos culturais; a realização de shows, festas ou qualquer outra modalidade de eventos de massa, inclusive os realizados em locais privados; as atividades recreativas em clubes sociais.

“Em linhas gerais, todas as medidas até agora em vigor se mantêm no novo decreto, como a liberação de aulas híbridas nas escolas particulares e o funcionamento dos restaurantes e bares”, disse o secretário Carlos Eduardo Xavier, após o anúncio do decreto. Em relação às festas e arraiás juninos, comuns no RN nesta época do ano, ele explicou que esses eventos permanecem proibidos.

Permissões

 Sem prejuízo da observância dos protocolos sanitários vigentes, continua autorizada a abertura e funcionamento de parques naturais, públicos ou privados, em áreas urbanas ou rurais, com redução de 50% da capacidade máxima; as atividades esportivas profissionais, previstas em agenda de campeonatos oficiais, desde que observada a proibição de público, bem como a realização de testagem em todos os participantes às vésperas de cada jogo; a prática de esportes coletivos em arenas, clubes esportivos, academias e similares; a realização de eventos corporativos, técnicos, científicos e convenções, limitado ao público de 50 pessoas.

Permanece permitida a abertura de igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, inclusive para atividades de natureza coletiva, respeitados os protocolos sanitários vigentes, especialmente o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas, a limitação de uma pessoa para cada cinco metros quadrados de área do estabelecimento ou frequência não superior a 30% da capacidade máxima, podendo chegar a 50% dessa capacidade se utilizadas as áreas abertas, mediante prévia autorização da vigilância sanitária.

Salões de beleza, barbearias, academias de ginástica, box de crossfit, estúdios de pilates e afins também podem funcionar, desde que respeitados horários, protocolos sanitários e distanciamento previsto no decreto 30.562, de 11 de maio de 2021.
Decretos Regionais
Os decretos regionalizados, atualmente em vigor em 48 municípios do Alto Oeste, Vale do Açu e Central, são mais restritivos em razão do cenário epidemiológico desfavorável naquelas regiões.

Decreto nº 30.631, de 04 de junho de 2021.
Vigência até 14 de junho nos seguintes municípios: Água Nova, Almino Afonso, Coronel João Pessoa, Riacho de Santana, Doutor Severiano, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes, Itaú, João Dias, José da Penha, Lucrécia, Luís Gomes, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Olho D’Água dos Borges, Patu, Paraná, Pilões, Portalegre, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, Rodolfo Fernandes, São Francisco do Oeste, São Miguel, Serrinha dos Pintos, Severiano Melo, Tabuleiro Grande, Tenente Ananias, Umarizal, Venha Ver e Viçosa.

Decreto nº 30.632, de 04 de junho de 2021.
Vigência até 14 de junho nos seguintes municípios: Assu, Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues, Angicos, Carnaubais, Fernando Pedroza, Ipanguaçu, Itajá, Lajes, Paraú, Pendências, Porto do Mangue, São Rafael, Serra do Mel e Triunfo Potiguar.

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