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Governo do RN revoga suspensão de empréstimos consignados a servidores

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Fred Carvalho – Editor

O Governo do Rio Grande do Norte revogou o decreto publicado na edição de sábado (14) do Diário Oficial do Estado (DOE) que suspendia por tempo indeterminado empréstimos consignados por servidores públicos estaduais. O decreto que revoga o outro anterior foi publicado na edição desta terça-feira (17) do DOE.

Também na edição desta terça, o Diário Oficial traz um outro decreto, de número 21.399, que altera o dispositivo sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, militares estaduais e pensionistas da administração pública estadual.

Esse decreto estabelece sanções às consignatárias que não cumprirem o acordo com o Governo do Estado.
 
“A consignatária deve fornecer, em até (04) dias, contados a partir do dia seguinte à solicitação registrada no Sistema Eletrônico de Consignações, os dados para a transferência eletrônica disponível (TED) e o saldo devedor do contrato objeto de negociação para quitação antecipada, calculado este nos temos da regulamentação expedida pelo Banco Central, vedada a cobrança de taxas de liquidação antecipada”, diz o documentos.

E estabelece: “A consignatária que transgredir as normas, pode sofrer as seguintes sanções administrativas: suspensão temporária do credenciamento; cancelamento do credenciamento; e multa compulsória de 10%, sobre o valor consignado à consignatária substituída”.

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