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Governo e Prefeitura ficam mais próximos do limite legal

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O Governo do Estado e a Prefeitura do Natal estão a menos de um ponto percentual de ultrapassar o limite legal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os relatórios resumidos da execução orçamentária, publicados nos Diários Oficiais de ontem, revelaram o cenário, motivo pelo qual são exigidas medidas extremas, como a impossibilidade de conceder vantagens e reajustes, contratar pessoal e outorgar hora extra. O executivo estadual gastou 48,94% da receita obtida no primeiro quadrimestre deste ano com o pagamento do funcionalismo, quando o máximo possível é de 49%. O municipal somou despesas com pessoal que atingiram 53,4% do financeiro do período, quando é considerado gravíssimo alcançar os 54%. Essa situação perdura faz meses, em ambas as esferas. Mas chama atenção o agravamento do quadro.
O secretário de Finanças, Obery Rodrigues, acompanha a variação das despesas e receitas do Estado
#SAIBAMAIS#O apurado no Estado do Rio Grande do Norte, de janeiro a abril, foi de R$ 6,8 bilhões (receita corrente líquida) e as despesas com o pagamento de servidores no período chegou a R$ 3,3 bilhões. Esse cálculo foi feito tendo por base a orientação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Se forem considerados os cálculos do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a situação se ameniza, embora sutilmente. Quando o Governo esperava reduzir o excesso de gastos com pessoal, ocorreu exatamente o contrário. No último quadrimestre de 2012, para se ter uma ideia, 48,38% era o percentual de despesa com a folha. Um volume já considerado preocupante.

No caso da Prefeitura do Natal, o cenário de “impertinência” com os limites da LRF iniciou no primeiro quadrimestre de 2008, primeiros meses da gestão anterior. De lá para cá, a cena tem se repetido, apesar do alerta de analistas e da preocupação já demonstrada pelos próprios técnicos da Secretaria de Planejamento, Finanças e Tecnologia da Informação (Sempla). A secretária Virgínia Ferreira tem exposto as dificuldades do executivo municipal para adequar à lei os gastos com pessoal, uma vez que é preciso cumprir o pagamento da folha da forma que foi herdada e a a receita não tem crescido a contento, prova disso são as sucessivas quedas no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Receitas

No caso do Governo, o secretário Obery Rodrigues, de Planejamento e das Finanças, tem destacado a frustração na receita. Quanto menor a arrecadação mais difícil é cumprir com os limites da LRF.

Tanto executivo estadual como municipal, se não encontrarem uma solução para o problema, podem sofrer implicações prejudiciais sobretudo para a economia. A LRF determina que o Poder ou órgão que ultrapassar o limite legal deverá eliminar o percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes, sob pena de sofríveis sanções. É que “não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito.

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