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Governo envia PEC que transforma planejamento em lei no RN

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O Governo do RN, por meio da secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças, enviou à Assembleia Legislativa um projeto de Emenda Constitucional que determina a execução do planejamento estratégico de longo prazo para o Estado. O Rio Grande do Norte será o terceiro estado do país a incluir o planejamento em sua própria legislação, a exemplo do que já preveem as constituições estaduais de Minas Gerais e Pernambuco.
Gustavo Nogueira explicou projeto
Segundo o Governo, o Plano Estadual Estratégico de Longo Prazo (PELP) aponta prioridades destinadas a subsidiar as decisões “que assegurem um Rio Grande do Norte socialmente justo, democrático, próspero, ambientalmente sustentável e territorialmente equilibrado, a partir dos seguintes objetivos: desenvolvimento socioeconômico; racionalização e coordenação de ações do Governo; o incremento das atividades produtivas; expansão social do mercado consumidor; superação das desigualdades sociais e regionais; expansão do mercado de trabalho; desenvolvimento dos municípios em condições escassas e desenvolvimento tecnológico”. 

A PEC do Planejamento, de acordo com o Executivo, também prevê a criação de mecanismos de participação da sociedade, além de delegar ao chefe do poder Executivo, por meio de projeto de lei, a regulamentação dos eixos estratégicos, metas e projetos com o prazo de execução de até vinte anos, sua periodicidade, prazo de revisão, supervisão e execução. 

Curto e médio prazo

A legislação federal só prevê instrumentos de planejamento de curto e médio prazo. O principal deles é o Plano Plurianual (PPA), cujo período de vigência é de quatro anos. Outro exemplo é a Lei Orçamentária Anual (LOA), que deve ser realizada anualmente em acordo com o PPA, garantindo que o planejamento de curto prazo seja aderente ao planejamento de médio prazo.

No entanto, a necessidade de que o planejamento extrapole a lógica de uma gestão está incutida na determinação da vigência do PPA, uma vez que o plano começa a valer no segundo ano de mandato do representante eleito e se alonga até o primeiro ano de mandato do gestor subsequente. Nota-se, assim, a intenção do legislador em garantir um planejamento que vise a continuidade de ações em favor da população, impedindo que a formulação de políticas públicas se dê em caráter meramente político, devendo ser precedida, portanto, de um processo mais profundo de análise, planejamento e avaliação.

De acordo com o secretário da SEPLAN Gustavo Nogueira, a PEC do Planejamento sustenta, como ideia central, que explicitar a estratégia de desenvolvimento é uma condição necessária para que governos possam exercer suas funções sem perder sua orientação transformadora.

“Trata-se de garantir que o futuro desejado pela sociedade potiguar para o do Rio Grande do Norte sirva sempre de guia para os governantes, garantindo o crescimento e desenvolvimento constantes do estado. Afinal, a mudança estrutural só pode ser obtida com a conjugação de agendas políticas para o momento atual com compromissos sustentáveis de longo prazo. Com a PEC do Planejamento, passamos a criar efetivamente uma cultura de Estado, e não mais de Governo”, afirmou Nogueira.

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