São Paulo – O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, confirmou ontem que o governo estuda utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para substituir o pagamento do seguro-desemprego. A medida foi divulgada pelo jornal O Globo e, segundo Meirelles, está em “fase embrionária”.
Segundo a reportagem, o governo pretende usar o saldo do FGTS e a multa de 40%, paga nos casos de demissão sem justa causa, para repassar três parcelas ao trabalhador, substituindo o seguro-desemprego. O valor mensal seria equivalente ao último salário recebido pelo empregado. Após esse período, se permanecer sem colocação, o trabalhador poderia dar entrada no seguro-desemprego e receber o restante do saldo do FGTS.
Meirelles: Após três meses recebendo o FGTS, se estivesse sem emprego o
trabalhador poderia dar entrada no seguro-desemprego
“Existem discussões na área econômica do governo, seja no Ministério da Fazenda, seja no Ministério do Planejamento, seja em outras áreas em diversos níveis, sobre diversas coisas que possam induzir o país a voltar a crescer”, disse Meirelles ao ser perguntado sobre o assunto após participar de um evento promovido pela Câmara Americana de Comércio (Amcham) em São Paulo.
Procurado pela Agência Brasil, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão também referiu-se ao projeto como “embrionário” e disse que por esse motivo não iria se manifestar sobre o assunto. Segundo nota da assessoria de comunicação, a proposta “sequer foi levada ao conhecimento do ministro do Planejamento [Dyogo de Oliveira]”.
De acordo com o comunicado do Planejamento, o projeto trata de “uma possível complementariedade do FGTS e do FAT [Fundo de Amparo ao Trabalhador] na proteção dos trabalhadores desempregados” e que “não há o que se falar em substituição de FGTS por seguro-desemprego”. Segundo o Planejamento, “é importante ressaltar que qualquer medida deste governo não retira direitos do trabalhador”.
Protesto
Em nota, a Força Sindical disse considerar “um verdadeiro confisco” a ideia de o governo pretender reter parte do FGTS dos trabalhadores demitidos sem justa causa. “Vale ressaltar que a direção da Central também pretende entrar com ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra esta nefasta medida, caso a mesma seja implantada”, disse a entidade e acrescentou: “Não podemos permitir que o trabalhador tenha seu dinheiro retido justamente quando mais precisa, ou seja, quando desempregado. A ideia demonstra uma total e clara falta de sensibilidade social por parte dos tecnocratas do Ministério. O FGTS é um patrimônio dos trabalhadores, e como tal tem de ser preservado”.
A nota é assinada pelo presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva (Paulinho da Força) e pelo secretário-geral da entidade, João Carlos Gonçalves (Juruna).
Saiba Mais
O que é o FGTS, quando pode sacar e quem tem direito
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado nos anos 60 com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados, mas eles só podem sacá-los em algumas situações – a exemplo de demissão sem justa causa, casos de rescisão; na aposentadoria, em situações que envolvem doenças graves e compra da casa própria.
Quem tem direito
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT e, também, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais. Para o trabalhador doméstico, o recolhimento obrigatório começou a valer a partir da competência 10/2015.
Fontes: Caixa e FGTS
Agência Brasil