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Governo Federal apresenta novas regras sobre gorjeta

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Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto no início da semana, o presidente Jair Bolsonaro lançou o programa Verde e Amarelo, de estímulo à criação de emprego. Entre as novidades do texto do novo programa está a resolução da gorjeta, tema central para bares e restaurantes. A regulamentação era pleito da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) há dez anos e, segundo a associação, se lança como uma importante fonte de segurança jurídica para empresários do setor, que gera seis milhões de empregos diretos.
Proposta não torna a gorjeta obrigatória, mas estabelece que os 10% façam parte do cálculo para a aposentadoria e da contribuição previdenciária
Segundo o presidente da Abrasel, Paulo Solmucci, essa vitória foi mais um importante passo para a construção de um Brasil Novo, com fundamental participação de líderes como o deputado federal Efraim Filho (DEM-PB), presidente da Frente Parlamentar Mista do Comércio, Serviços e Empreendedorismo (FCS); do secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho; e do deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara dos Deputados. “Com enorme poder de diálogo, viabilizaram a inclusão da gorjeta na MP verde e amarela e mostraram a todos que, sem dúvida, estão empenhados em simplificar o empreender no Brasil”, diz.
Para presidente da Abrasel, o setor de AFL foi plenamente atendido por esta nova lei, já em vigor, que corrige problemas da anterior. “Ao tratar de emprego, é de fundamental importância olhar para os problemas que atingem bares e restaurantes, essenciais para a economia brasileira”. Ainda segundo Solmucci, empresários e trabalhadores têm agora regras claras que pacificam a gorjeta, permitindo que o setor foque em aumentar a sua produtividade. A Abrasel liderou o pleito para que a gorjeta fosse regulamentada.
Confira os principais pontos:
– A gorjeta não constitui receita própria dos empregadores e destina-se aos trabalhadores;
– As empresas que cobrarem a gorjeta deverão inserir o seu valor correspondente em nota fiscal. Também é considerada gorjeta a contribuição entregue pelo consumidor diretamente ao empregado (espontânea). Em ambos os casos terá critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na hipótese de não existir previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, os critérios de rateio e de distribuição da gorjeta e os percentuais de retenção serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores.
– Para as empresas inscritas no SIMPLES é facultada a retenção de até 20% da arrecadação para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, a título de ressarcimento do valor de tributos pagos sobre o valor da gorjeta. Para as empresas do lucro real ou presumido é facultada a retenção de 33%. O valor remanescente deverá ser revertido integralmente em favor do trabalhador.

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