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Governo muda regra para uso do FGTS no Minha Casa

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Brasília (AE) – Para evitar as chamadas pedaladas com os recursos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no Minha Casa Minha Vida, o governo mudou as regras e passou a impedir que a Caixa use o dinheiro do fundo sem a contrapartida dos recursos da União. Isso porque os subsídios dados nos financiamentos da faixa 2 do programa – para famílias com renda de até R$ 3,6 mil – são pagos na seguinte proporção: 90% com dinheiro do FGTS e 10% com recursos do orçamento geral da União.
Araújo: Recursos só podem ser usados se houver verba correspondente para bancar parte do Tesouro
Nos últimos anos, porém, o fundo pagou a totalidade dos “descontos” para cobrar da União depois, com a promessa de que os recursos seriam liberados. Com a crise das finanças públicas, a dívida com o fundo foi acumulando nos últimos anos e chegou a R$ 9 bilhões em 2015, sendo quitada integralmente pelo Tesouro no fim do ano passado. A pedalada foi questionada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e vista como operação de crédito, durante o governo da presidente cassada Dilma Rousseff.

Com uma instrução normativa publicada ontem, assinada pelo ministro das Cidades, Bruno Araújo, o governo determinou que os recursos do FGTS só poderão ser usados nos financiamentos se houver orçamento correspondente para bancar os 10% da parte do Tesouro. “É uma trava, mas isso não significa que o Tesouro vai pagar menos que o previsto no orçamento”, disse uma fonte da Fazenda. O Ministério das Cidades informou, em nota, que não existe qualquer alteração no planejamento e no ritmo de contratações do programa. Neste ano, o orçamento da faixa 2 é de R$ 8,9 bilhões, sendo que a parcela do Tesouro é de R$ 890 milhões.

Trata-se da segunda medida para corrigir normas que abriram caminho para as pedaladas com recursos do FGTS. A correção vem dois anos após os atrasos a bancos públicos e ao FGTS durante a gestão de Dilma serem descobertos e investigados pelo órgão fiscalizador.

Em agosto, o Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial portaria que transfere diretamente os recursos da multa adicional de 10% por demissão sem justa causa e a remuneração de 0,5% sobre a remuneração do FGTS para a Caixa, operadora do fundo. Com a portaria, o dinheiro não circula mais na Conta Única da União. O banco ficou sendo responsável pelo registro contábil do fundo.

Para Ronaldo Cury, vice-presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo para assuntos de habitações populares, a alteração na norma garante a adequação das contas públicas e a maior transparência no andamento do programa. Os analistas Luiz Mauricio Garcia, André Mazini e Victor Tapia, do Bradesco BBI, tiveram a mesma percepção sobre a instrução: “Não deve haver nenhum impacto para as companhias que atuam no setor de habitação para baixa renda, já que parece mais uma medida necessária para prevenir o lançamento de novos projetos sem o devido orçamento”, afirmaram, em relatório a clientes.

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