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Governo quer antecipar royalties com os bancos

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O governador Robinson Faria (PSD) enviou projeto de lei à Assembleia Legislativa, pedindo autorização para contratação de operações financeiras em bancos oficiais,  no valor de R$ 162 milhões, como antecipação de receitas decorrentes de royalties e participações especiais até 31 de dezembro de 2019, relacionadas à exploração de petróleo e gás natural no Rio Grande do Norte.

Comissão de Fiscalização e Finanças da Assembleia deve apreciar o projeto de lei

Comissão de Fiscalização e Finanças da Assembleia deve apreciar o projeto de lei

#SAIBAMAIS#Segundo a mensagem do governador do Estado, publicada ontem,  no Boletim Interno da Assembleia, também se pede a substituição da fonte de recursos para a constituição de garantia de contraprestação do Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privadas do Rio Grande do Norte (FGPPP/RN), o mesmo usado como aval para a construção do Arena das Dunas em Natal.

A mensagem governamental informa que os recursos decorrentes da operação de cessão de créditos serão utilizados, exclusivamente, para a capitalização do fundo previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), vinculado ao Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (IPERN), ou para a amortização extraordinária de dívidas com a União nos termos das limitações impostas pelo Senado Federal.

Segundo a mensagem, os recursos estão sujeitos às oscilações do mercado decorrentes das cotações do barril de petróleo e do dólar, “proporcionando, assim, melhores condições de enfrentamento da grave crise financeira hoje enfrentada” e ainda contribuir para minorar o déficit previdenciário.

De acordo com a proposta do governo, a autorização legislativa é para a substituição da garantia de contraprestação do Fundo Garantidor, hoje incidente sobre créditos de royalties e de participação especial do petróleo e gás natural, por créditos decorrentes do repasse de 12% incidentes sobre os recursos financeiros da 1ª cota do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), creditada até o 10º dia de cada mês.

Segundo o governo, a  substituição de garantia é necessária para evitar ruptura contratual e consequentes penalidades no âmbito do Contrato de Concessão Administrativa nº 001/2011, em que o Estado ofereceu, na  Parceria Público-Privada para a construção da Arena das Dunas, os créditos de royalties como garantia.

O presidente da Comissão de Finanças e Fiscalização da Assembleia Legislativa, deputado estadual Tomba Farias (PSDB), praticamente descarta a tramitação da matéria em regime de urgência, como pediu o governo. “Ficou acertado com o o presidente da Casa, o deputado estadual Ezequiel Ferreira (PSDB) que este ano não iria passar nenhuma matéria de cunho financeiro sem ir para as Comissões de Justiça e de Finanças”, disse.

Para o deputado Kelps Lima (SD), esse projeto do governo “é absolutamente ilegal, porque fere o artigo 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao querer fazer operação financeira no último ano de governo e sem a liquidação ser dentro do próprio ano de governo”.

Kelps Lima exemplificou que  a prefeitura de Natal fez isso com o IPTU e gerou procedimento na Justiça Comum e no Tribunal de Contas do Estado (TCE): “Eu não tive acesso ainda ao projeto na integra, mas ele configura uma ilegalidade gritante e não acredito que a Assembleia

O deputado Fernando Mineiro (PT) já antecipou que votará contra a aprovação do pedido de antecipação de receitas, “da forma que ele está  formatado”. Porque “é um absurdo o governo querer antecipar receitas em 2019, quando certamente ele nem estará à frente do governo do Estado”.

Mineiro disse que, inclusive, o projeto tem uma ilegalidade: “Como é que se vai usar receitas antecipadamente em 2019 e deixar o Estado com um buraco na receita orçamentária”. Mesmo assim, o deputado petista disse que “está aberto a conversar sobre essa antecipação”, desde que fosse para os recursos arrecadados até 31 de dezembro deste ano, mas é preciso ter um plano de aplicação: “Infelizmente, o governo usa o argumento para pagar os aposentados, que recebem os vencimentos atrasados, para aprovar projetos de empréstimos na Assembleia, que aprova, mas os aposentados continuam recebendo com atraso”.

O que diz a LRF
“Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

I – realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício.
II – deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano.
III – não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir.
IV – estará proibida.
a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.”

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