quinta-feira, 25 de abril, 2024
28.1 C
Natal
quinta-feira, 25 de abril, 2024

Governo recua e STF dará palavra final sobre indulto

- Publicidade -

Brasília – O governo Michel Temer desistiu de publicar um novo decreto de indulto natalino depois de a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, derrubar trechos do texto. Com isso, vale a publicação de 21 de dezembro com as regras do perdão de penas, excluindo três artigos e dois incisos vetados por Cármen. A avaliação era de que esses trechos poderiam colocar em risco a Lava Jato por estender o benefício a condenados por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro.

Torquato Jardim afirma que decisão do STF impede benefício a condenados por crime sem gravidade

Torquato Jardim afirma que decisão do STF impede benefício a condenados por crime sem gravidade

#SAIBAMAIS#O ministro da Justiça, Torquato Jardim, afirmou ontem que o governo obedecerá ao Supremo e aguardará o julgamento final da Corte. A decisão de Cármen Lúcia foi por meio de liminar (caráter provisório). Só a partir de fevereiro, após o fim do recesso, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, poderá levá-lo a plenário. Torquato divulgou nota depois de se encontrar com Temer no Palácio do Jaburu, em Brasília.

“A decisão impede, neste momento, que milhares de condenados por crimes sem grave ameaça ou violência à pessoa possam beneficiar se do indulto, contrariando a nossa tradição. O governo federal jamais praticou ato qualquer de restrição ou inibição à Operação Lava Jato.” O ministro se referia a um dos itens derrubados pelo STF que previa o indulto a condenados por crime sem violência que já tivessem cumprido um quinto da pena, se não reincidentes, e um terço, se reincidentes. O texto de 2016 exigia o mínimo de um quarto.

Polêmica
Para o professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP) Salomão Sechaira essa acusação contra o decreto do governo não se sustenta. “O presidente não está botando ninguém na rua”. Ele explica que o indulto tem caráter genérico, não é dirigido a presos em particular, ao contrário da graça, que é individual. Ele também não é imediato após o decreto. “Sua concessão é feita pelo Judiciário, ouvido o Ministério Público”. Os magistrados podem, em cada caso, verificar se há desvio de finalidade, como alegado por Cármen Lúcia para suspender o decreto.

Sechaira critica a decisão da ministra por considerar que ela suprime a possibilidade de os juízes se manifestarem nos casos concretos e por impedir, em razão de uns poucos presos por corrupção um direito que podia ser dado a milhares de detentos por outros crimes. “Indulto não é só questão humanitária, mas também questão de política criminal.”

Carmen suspendeu ainda o indulto para os casos de multas e para as penas restritivas de direitos (como o uso de tornozeleira eletrônica). Neste caso, professor afirma que tanto a multa quanto as penas restritivas de direito podiam ser indultadas. “As multas já haviam sido alvo de indulto em 2009.” Shecaira, que presidiu o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), disse que o perdão da multa é para acusados de pequenos delitos e não para a grande corrupção. “É medida humanitária em 99% dos casos, mas deve ser negada a quem tem recursos para pagar. Mais uma vez, é o juiz que vai analisar o caso concreto.” Para ele, o decreto podia ter excluído do indulto os corruptos porque questão de “oportunidade e conveniência”.

- Publicidade -
Últimas Notícias
- Publicidade -
Notícias Relacionadas