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Governo vai pagar valores em atraso

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O Governo do Estado pretende colocar o dinheiro da antecipação dos royalties no Fundo Previdenciário para utilizar imediatamente, sem capitalizar.  Existe uma discussão jurídica sobre créditos provenientes de antecipação de royalties. Pela regulação do Senado Federal, eles podem ser utilizados somente para pagar dívidas com a União ou para a capitalização de fundos de previdência. Segundo o Procurador-Geral do Estado Luís Marinho, a legislação atual do Estado permite o uso que Fátima tem intenção de fazer.

#SAIBAMAIS#Luís Marinho cita a lei 10.371/18, aprovada em junho do ano passado e que autorizou a atual operação de antecipação de royalties. “Como essa lei está em vigor, uma vez que o dinheiro chega ao fundo previdenciário, a destinação pode ser para pagar a previdência atrasada do Ipern (Instituto de Previdência dos Servidores do Rio Grande do Norte)”, argumentou.

O atual presidente do Ipern, Nereu Linhares, reforçou que os recursos que chegam ao fundo não podem ser capitalizados pelo déficit previdenciário existente no Rio Grande do Norte. Esse déficit chega a R$ 130 milhões por mês hoje. “O Fundo capitalizar hoje é impossível”, enfatizou. “O Estado tem que repassar R$ 130 milhões do Tesouro todo mês para o Ipern para cobrir aposentadoria, não há margem para capitalização”, disse.

O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas Thiago Guterres tem entendimento diferente. Segundo ele, o uso da antecipação dos royalties para pagar a previdência do Estado, mesmo que atrasado, é ilegal. “Nesse sentido foram as decisões do TCE e do Judiciário”, afirmou o procurador.

O Governo do Estado ainda pretende antecipar os recursos dos royalties dos próximos três anos, resultando nos quatro anos do governo Fátima com recursos antecipados. A destinação pretendida também vai ser para a previdência estadual.

Lei
Os royalties de 2019 tiveram a antecipação autorizada em junho do ano passado pela Assembleia Legislativa, com a aprovação de uma lei enviada pelo então governador Robinson Faria. Apesar da autorização, a operação não aconteceu porque Robinson pretendeu antecipar os recursos de 2019, após o seu mandato. Esse foi um dos argumentos apontados nas duas decisões provisórias da Justiça em agosto do ano passado que proibiram a antecipação. No dia 3 e na última quinta-feira, 9, o governo de Fátima Bezerra recorreu às decisões e conseguiu a liberação para antecipar os royalties de 2019.

A primeira decisão foi dada pelo então presidente do Tribunal de Justiça, Expedito Ferreira. O desembargador considerou que a antecipação agora está pretendida no primeiro ano de governo de Fátima Bezerra “assumindo este novo Governo, com isso, a responsabilidade em antecipar referidos créditos, dentro de um planejamento, articulado com outras medidas, possível de minimizar a grave crise financeira que assola o Estado, máxime a questão afeta ao previdenciário”.

Outro argumento inicial que levou à suspensão da antecipação em 2018 é o uso destinado para o pagamento da previdência. Na decisão do dia 3, Expedito argumenta que a lei 10.371/18, que autorizou a operação, é para a capitalização do fundo. “Eventual e suposto descumprimento deste dispositivo não há que ser presumido, mesmo porque estaria o gestor sujeito a responsabilidade político-administrativa a ser apurado pela via adequada”, escreve Expedito.

A outra decisão que também foi reconsiderada pela Justiça julga a legitimidade do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para impedir ações do Executivo. O TCE havia impedido de maneira cautelar a antecipação afirmando que o fundo previdenciário do Estado não é de capitalização e sim de uso imediato. “A Corte de Contas excede no exercício de sua competência constitucional quando determina medidas cautelares de abstenção de atos administrativos”, considera o juiz.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Ministério Público Estadual (MPRN) analisam se vão recorrer das decisões do Tribunal de Justiça que autorizam o uso dos royalties.
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