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Henasa entrará com recurso contra devolução

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O procurador geral do Município, Carlos Castim, afirmou que a determinação judicial sobre a restituição de R$ 20 milhões por parte da Henasa Empreendimentos Turísticos Ltda é passível de recurso em segunda instância, “porque a sentença é sujeita ao duplo grau de  jurisdição”. Carlos Castim acrescentou que, pelo valor a ser devolvido ao município, “a  defesa inevitavelmente não vai acatar a decisão”, que foi  proferida pelo juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, na sexta-feira (14): “A empresa deve tentar reverter a situação em novo julgamento”.
Carlos Castim destaca que juiz acatou o pedido formulado pela Procuradoria do Município
Castim afirma que diante dessa decisão da primeira instância, “um novo horizonte se descortina para o município, pois, em primeiro lugar, um juiz acata rigorosamente o que a Procuradoria vinha de muito alertando sobre a ilicitude do pagamento”. Castim lembrou que a PGM pediu a desconstituição do município da ação em que a Henasa pedia indenização por paralisação da obra do hotel Praia Azul, depois de ter estourado o escândalo dos precatórios,  em janeiro de 2012.

Na época, segundo o procurador, o município emitiu nota alertando que “o acordo não havia passado pelo crivo dos procuradores municipais, que acompanhavam o processo e pegou a todos de surpresa”. A partir daí, contou Castim, entrou-se com uma ação civil pública de desconstituição de débitos: “A decisão vem ao encontro de tudo o que a gente vinha se posicionando e alertando judicialmente, mostrando exatamente as irregularidades dos pagamentos”.

Iniciativa
Castim disse que ação ordinária na 5ª Vara da Fazenda Pública foi conduzida pelos procuradores municipais Erick Pessoa e Humberto Lima, que são da área fiscal da PGM, mas a formatação final da ação foi elaborada por todos os procuradores.

Segundo Castim, o município havia sido duplamente condenado a pagar honorários advocatícios da ordem de 20%: “Coisa inusitada, porque quando houve solicitação da defesa da Henasa para atualização de cálculos, o então presidente do Tribunal de Justiça, por livre vontade e sem ninguém  provocar, determinou que houvesse mais uma condenação de pagamento de honorários já incluidos no valor de R$ 17 milhões inicialmente pagos”.

#SAIBAMAIS#Outra contestação do município referia-se ao  fato de que o embargo das obras do hotel ocorrido em 10 de fevereiro de 1988 foi de apenas dois dias, porque em seguida a Henasa obteve uma liminar na Justiça para continuar com a obra então embargada pelo extinto Iplanat.

Segundo Castim, o município não podia, então, responder pelo outro embargo  ocorrido em relação a obra, em virtude  de dois vizinhos do empreendimento em questão – Marlene Soares Pereira e Michel Guichard-Diot – pedirem a sua paralisação porque se sentiam prejudicados com a sua construção.

Advogado da Henasa nesse caso desde junho de 2012, Alexandre Moraes procurou à TRIBUNA DO NORTE no fim da tarde de ontem, e confirmou que a empresa vai entrar com recurso no Tribunal de Justiça e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília, onde, acrescentou, já se decidiu que o precatório deve ser pago pelo município.

Morais considerou “um absurdo” a sentença judicial do juiz Airton Pinheiro, admitindo que pode se discutir o valor, mas não a sentença “transitada e julgada” de pagamento do precatório.

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