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Herval amplia restrição de Cláudia

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A candidata Cláudia Regina (DEM), que teve o seu pedido de registro negado pela Justiça Eleitoral, está proibida de fazer qualquer tipo de campanha eleitoral. A determinação foi do juiz Herval Sampaio. Agora, ele também proferiu determinação para que a política se abstenha de fazer qualquer postagem sobre eleição no seu perfil pessoal no Twitter.

“Não é porque ela (Cláudia Regina) está só inelegível. Inelegibilidade é um fator, mas ela deu causa a eleição”, comentou o juiz Herval Sampaio. Ele lembrou que na resolução do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte já há definição de que Cláudia Regina não poderia disputar o pleito por ter dado causa a nulidade.

#SAIBAMAIS#O advogado Wellington Filho, que integra a equipe que defende Cláudia Regina, confirmou que já recorreu da decisão do magistado da zona Eleitoral ao Tribunal Regional Eleitoral. A expectativa é que o processe entre na pauta do pleno na próxima quinta-feira.

“Aventura”
Sobre a candidata Larissa Rosado, que teve o pedido de registro negado, mas não foi impedida de fazer campanha eleitoral, o magistrado Herval Sampaio considerou que a prefeitável do PSB está indo para uma situação arriscada, já que a situação dela será decidida pelo Tribunal Regional Eleitoral, a quem a defesa da peesebista recorreu, ou ao Tribunal Superior Eleitoral.

“Larissa Rosado está indo para uma aventura jurística arriscadíssima. Ela está inelegível e a ministra do TSE (Laurita Vaz) já adiantou esse entendimento”, destacou o magistrado.

A eleição de Mossoró tem duas candidatas com pedidos negados de registro, Larissa Rosado e Cláudia Regina, mas permanece a indefinição se as coligações das duas prefeitáveis poderá fazer substituição. “Sobre substituição, nem eu sei. Vou aguardar ser provocado. Mas posso assegurar que aplico o que pensa a jurisprudência de órgãos de cúpula. O juiz nunca pode impor os seus valores pessoais. Os valores são sempre constitucionais e legais”, destacou Herval Sampaio.

Ao analisar a situação das pré-candidatas do PSB e do DEM, o magistrado disse: “Os casos de Larissa Rosado e Cláudia Regina são situações muito diferentes. No caso de Claudia Regina ela foi tirada do pleito já quando o TRE definiu as regras, porque afirmou que não poderia participar da eleição aquele que deu causa a nulidade”. Ele explicou ainda que quem tirou Claudia Regina do pleito foi o Tribunal Regional Eleitoral, ao emitir a resolução. Já Larissa Rosado foi retirada do pleito por decisão do magistrado da 33ª Zona Eleitoral.

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