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Ibama está fiscalizando litoral do RN

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Wagner Lopes – repórter

As tragédias registradas devido às chuvas no Rio de Janeiro aumentaram ainda mais a importância da operação “Costa Verde I”, iniciada esta semana pelo Ibama no Rio Grande do Norte e que tem com objetivo identificar as construções irregulares ao longo do litoral potiguar. O instituto irá notificar os proprietários, aplicando multas, embargando obras e solicitando até mesmo a demolição dos imóveis.

Ocupação e impermeabilização de falésias são alguns dos problemas detectados pelo Ibama no RN fotos: ibama“O que ocorreu no Rio de Janeiro foi uma junção de processos naturais com a ocupação desordenada e aqui na nossa área, em outra escala, é claro, está se passando pelo mesmo processo”, destacou o coordenador da operação, Frederico Fonseca.

Somente nos municípios de Tibau do Sul, Nísia Floresta e Parnamirim já foram identificados aproximadamente 50 terrenos com ocupação irregular próximo às praias, principalmente no trecho entre Tabatinga e Pipa.

Frederico lembra que praticamente todos os locais afetados por deslizamentos no Rio de Janeiro são Áreas de Proteção Permanente (APPs), nas quais não deveria haver qualquer construção.

No litoral potiguar, tanto trechos de dunas, quanto os que abrangem a área até 100 metros das falésias, medida em direção ao continente, também caracterizam APPs. O foco inicial tem sido exatamente as falésias. “É onde há maior risco, inclusive à vida humana”, ressaltou.

Nesses locais não é permitida qualquer tipo de intervenção, nem muros de arrimo, nem colocação de cercas, muito menos retirar vegetação, ou mesmo gramar e plantar coqueiros. Porém foram identificadas casas, pousadas, hotéis, restaurantes e outros estabelecimentos, ao longo do litoral sul. “Alguns terrenos têm mais de uma edificação e em alguns casos chegaram a cimentar a própria falésia”, lamentou Frederico Fonseca.

A operação “Costa Verde I” começou a ser planejada em 2009 e o Rio Grande do Norte foi escolhido como ponto de partida, pois o Ibama local já desenvolvia uma metodologia avançada de identificação das áreas.

O trabalho reuniu imagens de satélite e sobrevoos de helicóptero. Desde quarta-feira, três equipes de fiscais estão visitando os locais identificados, para confirmar as medições e levantar outros dados, além de autuar os proprietários.

De acordo com Frederico Fonseca, os donos dos imóveis têm 20 dias para apresentar defesa, que será anexada a um processo administrativo do próprio Ibama e também remetida para o Ministério Público, onde correrá um inquérito paralelo para analisar os aspectos jurídicos.

Os donos de imóveis sem licença ambiental devem ser multados e terão as obras embargadas, ou os imóveis demolidos. Nos casos em que forem apresentados licenciamento, serão feitas análises, mas com a possibilidade de se chegar às mesmas punições.

A operação se chama “Costa Verde I” porque o objetivo é desenvolver várias outras, ao longo do ano, abrangendo todo litoral do Rio Grande do Norte.

Parte dos imóveis recebeu licenciamento

As equipes do Ibama, que devem levar ainda mais seis dias para concluir a notificação e o levantamento de detalhes das áreas mapeadas, vêm solicitando aos proprietários a apresentação das licenças ambientais dos imóveis. O chefe de Fiscalização do instituto, Alexandre Rochinski, confirmou que já foram identificadas muitas ocupações irregulares com licenciamentos concedidos pelo Idema, ou pelas secretarias municipais de Meio Ambiente.

“A intenção do Ibama não é entrar em embate com nenhum outro órgão ambiental, mas sim colocar a legislação em prática. Se algum órgão não agiu de forma correta, caberá ao Ministério Público Federal avaliar”, destacou. As informações sobre as ocupações e as possíveis licenças serão encaminhadas ao MPF logo que forem vencendo os prazos de 20 dias para a defesa dos proprietários autuados, enquanto os processos administrativos correrão dentro do próprio Ibama.

Segundo o coordenador da operação, Frederico Fonseca, está claro que em alguns casos a legislação federal não tem sido  devidamente aplicada pelos órgãos estadual e municipais, que podem vir a responder por coautoria. Ele explica que a regularização dos imóveis localizadas nas APPs que tenham licenças ambientais só será possível se for demonstrado interesse social, ou se tratar de empreendimento de utilidade púbica. Mesmo assim, cada caso tem de ser analisado individualmente, levando em conta ações de preservação e recuperação ambiental.

Já as multas que podem ser aplicadas, que variam de R$ 500,00 a R$ 10 milhões, serão calculadas observando-se o tipo de ocupação, a área ocupada, a fragilidade ambiental do local, o risco à vida humana, o uso do imóvel, entre outros pontos.

Ocupação oferece riscos de desabamentos

As falésias do litoral potiguar são consideradas áreas de extremo risco de degradação ambiental e a ocupação indevida só aumenta o perigo de desmoronamento dos paredões, localizados ao longo da costa. As construções próximas às falésias geralmente resultam em desmatamento dos terrenos, com a impermeabilização do solo, reduzindo a capacidade de infiltração da água das chuvas.

Com isso, o processo de erosão, que muitas vezes já ocorre naturalmente, se intensifica e acelera. Ocorre então o chamado “solapamento da base”, ou seja, a parte inferior das falésias perde a proteção natural devido à erosão e passa a ser “escavada” pelo impacto das ondas do mar, fazendo com que a parte superior venha abaixo em desmoronamentos.

Em imagens apresentadas em uma coletiva de imprensa, na manhã de ontem pelo Ibama, pôde se observar o exemplo de uma casa de recepções em Tabatinga, na margem da falésia, onde já vem ocorrendo desmoronamentos. Entre Tibau do Sul e Pipa diversos casos também chamam a atenção, como as escadas e construções sobre as próprias falésias, sem contar uma residência ao lado da qual o próprio “paredão” foi cimentado.

De acordo com Frederico Fonseca, essa última atitude, assim como a construção de muros de arrimo, representam uma “das piores intervenções que podem ser feitas em APPs”. Embora o muro ou a cimentação da falésia possa reduzir os riscos na área protegida, no curto prazo, a médio e longo prazo termina por acelerar e agravar a erosão nas áreas próximas.

Ele reforçou que relatórios da UFRN e do Ministério do Meio Ambiente já apontam para o comprometimento ambiental de diversos trechos litoral potiguar.

Legislação

Onde está sendo a  fiscalização?

Nas APPs, do litoral potiguar, caracterizadas,  principalmente, por dunas e no trecho de até 100 metros das falésias.

O que pode nas APPs?

Não é permitida nenhum tipo de intervenção, salvo  ocupação por área de utilidade pública, interesso social, ou segurança nacional.

O que diz a legislação ?

Decreto 6.514/08

“Art. 43.  Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida: Multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil por hectare ou fração.” 

“Art. 66.  Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes: Multa de R$ 500,00 a R$ 10 milhões.”

Lei 9.605/98

“Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.”

“Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.”

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