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Idiarn possui apenas 16 fiscais para todo o RN

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As normas de segurança imposta para a produção, transporte e comercialização evitam que os consumidores finais da carne adquiram doenças como brucelose (infecção bacteriana), tuberculose e infecções no sistema digestivo. Nos abatedouros, por exemplo, as peças dos animais mortos só podem circular em trilhos. A carne que vem de fora também tem que passar vistoria nas barreiras fitossanitárias nos quais vários aspectos são observados. O problema é que o Idiarn possui apenas 16 fiscais na área de Defesa Animal para seis barreiras em todo o RN. No bate-papo a seguir, Renato Dias explica qual deve ocorrer o caminho da carne até nossas casas e também fala de punições para quem não segue esses padrões. O Idiarn só atua na fase de produção e distribuição da carne. Quando esse produto está exposto para a venda, a responsabilidade passa para a Vigilância Sanitária municipal.
Renato Dias, do Idiarn
#SAIBAMAIS#ABATE: AS DUAS FACES
“O abate tem que ser trilhado, com o animal pendurado. Não é nada no chão. Geralmente ele é manipulado em um superfície de metal inox. Hoje o que infezlimente acontece em abatedouros no Estado. Tem abatedouros que a mesa de corte nada mais é que o couro do animal que eles forram o chão e eles botam a carcaça em cima. Também é bom diferenciar as unidades de processamento de carnes dos entrepostos. Nas unidades de processamento, o animal entra vivo e sai em forma de carne. Nos entrepostos, se recebe o boi abatido e se desossa, salga, faz cortes e transporta. Os entrepostos não têm autorização para abater.”

BARREIRAS FITOSSANITÁRIAS
“ Nessas barreiras, verifica-se: condições de estocagem no veículo,  temperatura, se vem em caixas ou tem outro tipo de possibilidade de contaminação direta, a documento de origem e destino.”

DENÚNCIAS
“A demanda é muito grande. Os fiscais estão sempre correndo. Tem sempre uma corrida do gato atrás do rato. A gente coibe uma  prática irregular aqui, amanhã o cara está abatendo embaixo de outra árvore. Vem muita denúncia do Ministério Público do Estado também e muita denúncia da população.”

SANÇÕES
“Pode-se lavrar um termo de fiscalização simplesmente ou um auto de infração. A partir dele, gera um processo administrativo dentro do próprio órgão. O fiscalizado pode ter a suspensão do registro e até mesmo a cassação. Então, ele deixa de poder comercializar. As multas variam de acordo com cada situação. O multado ainda tem dez dias para recorrer da decisão depois que ela é publicada. Optando por não pagar a multa, ele é lançado dentro da dívida ativa do Estado.

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