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Infratores vão receber notificações

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CONDUTORES - Os infratores que atingiram os 14 pontos na carteira também serão notificadosA partir da semana que vem o Departamento de Trânsito (Detran) do Rio Grande do Norte deve começar a notificar os motoristas que alcançaram o índice máximo de 20 pontos na carteira de habilitação. As cartas de penalização já deviam ter sido entregues, mas isso não aconteceu devido a um problema no sistema informatizado entre o Detran e a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano (STTU).

De acordo com Clementino de Medeiros, chefe da Coordenadoria de Habilitação do Detran/RN, a falha de comunicação deve ser resolvida até a próxima terça-feira, 5 de dezembro,  e a partir daí, os motoristas infratores serão contatados. O problema entre os órgãos impede também que o Detran já tenha o número de condutores que já ultrapassaram o limite de pontos. “O pessoal da informática me garantiu que na semana que vem teremos esses dados”, disse Clementino.

Receberão cartas também aqueles motoristas que tiverem 14 pontos na carteira, pela proximidade com a quantidade máxima. “Será uma carta-alerta avisando o condutor que se ele alcançar os 20 pontos será penalizado”, explicou o chefe da coordenadoria. A carta dos que já chegaram ou ultrapassaram o limite comunica que as sanções serão aplicadas, a menos que os infratores entrem com recurso apresentando defesa.

Para recorrer, ao contrário do que acontece na primeira comunicação das multas, o condutor não precisa utilizar formulários, e sim, redigir uma defesa própria sobre todas as infrações cometidas. De acordo com Clementino Medeiros, o motorista pode constituir advogado, caso prefira, e em seguida, encaminhar o documento ao Detran. “É só trazer ao nosso setor de protocolo e dar entrada”. Depois disso, o caso será avaliado pela procuradoria do Detran.

Caso o recurso seja deferido, bom para o motorista. Mas se isso não acontecer, ele receberá mais uma carta, avisando que sua habilitação deve ser entregue ao Detran, onde permanece detida até o fim da pena. O tempo de apreensão é decidido pelo Detran. “Geralmente a apreensão é de 30 dias”.

Segundo Clementino, em casos de reincidência ou de infrações graves, como dirigir em estado de embriaguez, a pena pode ir até dois anos, o que significa a cassação permanente. Em casos de apreensões temporárias, o motorista deve passar por um curso de reciclagem antes de reaver o documento, após o prazo determinado. Se a cassação for definitiva, a pessoa vai precisar retirar outra habilitação.

Atualmente, o maior número de multas aplicadas dizem respeito às infrações de avanço de sinal e excesso de velocidade, irregularidades registradas pelas câmeras de “pardais” e “radares”. Porém, Clementino Medeiros frisa que essas não são exatamente as falhas mais cometidas. “A infração mais comum mesmo é o estacionamento em local proibido”.

O chefe da coordenadoria de habilitação aproveitou o ensejo para dar um importante aviso àqueles que há mais de um ano começaram a tirar a primeira habilitação e não voltaram ao órgão para concluir  o processo. “Esses que deram entrada há mais de um ano e que por algum motivo não foram até o fim, terão os processos extintos”.

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