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Inocoop: bens estão indisponíveis

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PREJUÍZO - Dezessete empreendimentos como o Ed. Villa Marina foram vendidos pelo Inocoop e Chaf, mas não foram concluídosOs bens do Instituto de Orientação às Cooperativas Habitacionais do Rio Grande do Norte e Paraíba (Inocoop-RN/PB) voltaram a ficar indisponíveis. A decisão foi resultado da reavaliação de uma medida cautelar concedida dia 16 de janeiro pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal. A revisão foi feita graças a um agravo regimental do Ministério Público Federal, alertado sobre o problema pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte.

Com a manutenção da indisponibilidade dos bens, nada do Inocoop pode ser vendido. Isso garante que em caso de condenação numa ação que tramita desde 2002, o Inocoop-RN/PB e a Cooperativa Habitacional Auto-financiável do Rio Grande do Norte Ltda (Chaf RN) poderão pagar pelo prejuízo que causaram a 700 pessoas. De acordo com o Ministério Público estadual, 17 empreendimentos foram vendidos pelo Inocoop e Chaf, mas não foram concluídos e entregues.

Dia 16 de janeiro, o ministro Edson Vidigal julgou um recurso especial impetrado pelo Inocoop e que pedia a suspensão da indisponibilidade. Os advogados que defendem o instituto alegaram que a medida impedia a continuidade das atividades do Inocoop. O ministro aceitou os argumentos e concedeu a suspensão. A decisão, contanto, não levou em conta os argumentos do Ministério Público Estadual.

Por engano, à época que o Inocoop recorreu ao STJ, o TJ do Estado não notificou diretamente a Promotoria de Defesa do Consumidor. As informações sobre o recurso enviado a Brasília foram publicadas só no Diário Oficial do Estado. A promotora do caso, Zenilde Ferreira Alves, só tomou conhecimento do que estava acontecendo porque visitou o STJ na internet. Após isso, ela entrou em contato com o procurador Paulo Sérgio da Rocha Júnior, do MPF no Rio Grande do Norte e pediu ajuda para intervir no STJ.

O procurador recebeu os argumentos contrários à decisão do ministro Edson Vidigal e encaminhou-os a Brasília, onde o subprocurador geral da República, Carlos Eduardo Vasconcelos, impetrou recurso contra a decisão. Assim que tomou conhecimento do caso, Edson Vidigal, reviu a decisão. Com os argumentos do MP, ele verificou que a indisponibilidade é necessária à eficácia da ação que pede o ressarcimento aos prejudicados pelo Inocoop e CHAF e que tramita na 4a Vara Civil.

Memória: Atrasos nas obras iniciaram em 2001

A promotora Zenilde Ferreira Alves contou que os problemas envolvendo o Instituto de Orientação às Cooperativas Habitacionais do Rio Grande do Norte e Paraíba (Inocoop-RN/PB) começaram por volta de 2001. Nessa época, os clientes do Instituto e  da Cooperativa Habitacional Auto-financiável do Rio Grande do Norte Ltda (CHAF-RN) começaram a ir à Promotoria de Defesa do Consumidor reclamar do atraso nas obras de empreendimentos vendidos.

Em 2002 instaurou-se a crise em definitivo. Diante do prejuízo dos clientes, a Promotoria resolveu entrar com ação civil pública contra o instituto e a cooperativa; e naquela época já requereu a indisponibilidade dos bens. O pedido da ação é simples: ou os imóveis são concluídos ou o dinheiro tem de ser devolvido. A ação tramita na 4a Vara Civil e o mérito não tem previsão de julgamento. Uma das dificuldades do processo diz respeito às perícias.

Zenilde Alves explicou que essas vistorias são muito caras e também derivam disso a imprecisão com relação aos valores dos prejuízos. A promotora informou que outro complicador do caso diz respeito às dívidas do Inocoop e da CHAF. Ela explicou que somente de dívidas previdenciárias e trabalhistas estima-se que os valores chegam a 1.9 milhão, fora impostos como IPTU e outras taxas federais. De qualquer forma, a promotora considerou importante a revisão da decisão do ministro Edson Vidigal. “Ele voltar foi uma vitória muito grande”. De acordo com Zenilde Alves, se a indisponibilidade continuasse suspensa o processo ficaria ainda mais complicado.

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