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INSS decide suspender prova de vida

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O INSS vai suspender a exigência da prova de vida dos beneficiários para evitar ida às agências bancárias num momento de avanço do novo coronavírus no Brasil, disse ao jornal O Estado de São Paulo, o presidente do órgão, Leonardo Rolim. A medida valerá também para segurados que estão fazendo o agendamento domiciliar do procedimento.

Decisão do presidente do INSS ocorre após avanço do número de casos confirmados no Brasil

O INSS também já está discutindo a operacionalização da concessão do auxílio-doença para segurados da Previdência que já testaram positivo para o coronavírus e precisarão ficar em isolamento. O mais provável, segundo Rolim, é que eles sejam dispensados da perícia médica, justamente para evitar o alastramento da infecção.

As medidas estão sendo discutidas sob orientação do Ministério da Saúde. A prova de vida é feita pelo segurado a cada 12 meses para comprovar que ele está vivo. Esse procedimento é obrigatório para que o benefício continue sendo pago.

TRF3 suspende perícias
Para enfrentar e prevenir o crescimento de casos do novo coronavírus (Covid-19), o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), Mairan Maia, e a corregedora-regional da Justiça Federal da 3ª Região, Marisa Santos, assinaram, nesta quinta-feira, 12, portaria que suspende todas as perícias médicas judiciais, além das perícias médicas de magistrados e servidores, por 14 dias. A medida valerá para todas as Seções Judiciárias da Justiça Federal em São Paulo e no Mato Grosso do Sul.

Foi decidido também que magistrados e servidores que tenham retornado de regiões consideradas endêmicas ou aqueles que tiveram contato com viajantes dessas regiões, sejam afastados dos locais de trabalho por 14 dias, a partir da data de retorno ao Brasil ou do contato, com a realização de teletrabalho.

Magistrados e servidores que se sintam mais expostos aos riscos de contaminação, seja por doenças pré-existentes, baixa imunidade ou idade, poderão também trabalhar de casa, pelo prazo de 14 dias, sob prévia comunicação.

As audiências, como a de custódia de presos, poderão ser feitas por videoconferência e o magistrado poderá limitar a presença de pessoas aos atos processuais. Eventos comemorativos e culturais serão suspensos pelo prazo de duas semanas.

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