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Internautas opinam contra Nova MP

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Alvo de críticas do Congresso e de corporações trabalhistas, a medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro para criar o Contrato de Trabalho Verde Amarelo enfrenta uma onda de rejeição na página do Senado na internet. O texto foi assinado na última segunda-feira, 11, e precisa ser votado pelos parlamentares.

Rogério Marinho,secretário especial de Previdência,defende o Programa Verde Amarelo e as mudanças impostas ao mercado de trabalho e a relação entre patrões e empregados


Rogério Marinho,secretário especial de Previdência,
defende o Programa Verde Amarelo e as mudanças impostas ao mercado de trabalho e a relação entre patrões e empregados

Até as 12h22 desta quinta-feira (14), três dias depois da edição da medida, 34.144 internautas declararam ser contra o texto no sistema de consulta pública do Senado – 663 se manifestaram favoráveis. Neste ano, apenas a Medida Provisória da Liberdade Econômica recebeu um volume maior de reações no sistema do Senado – foram 41,8 mil votos nos quatro meses de tramitação.

A MP 905/2019 foi editada com o objetivo de criar o chamado Emprego Verde Amarelo, com incentivos a empresas que derem o primeiro emprego a jovens de 18 a 29 anos de idade. Para bancar o custo do programa, o governo resolveu taxar em 7,5% o seguro-desemprego. Na prática, os desempregados vão arcar com o novo programa do governo. Esse é o ponto mais criticado da medida no Congresso, onde parlamentares já dão como certa a alteração.

Além disso, o Planalto aproveitou a medida para tratar de outros temas trabalhistas já debatidos anteriormente, mas que não chegaram a ser aprovados no Legislativo. Entre eles, está a regulamentação do trabalho aos domingos.

O texto também acaba com a exigência de registro profissional para jornalistas, publicitários, radialistas, químicos, arquivistas e até guardador e lavador de veículos; tira a exclusividade da Caixa e do Banco do Brasil no pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial; e reduz o valor do auxílio-acidente pago aos trabalhadores que ficarem com sequelas permanentes decorrentes de acidentes do trabalho.

Mudanças
 Anunciado como uma medida de estímulo para a contratação de jovens de 18 a 29 anos no primeiro emprego, o Trabalho Verde Amarelo está sendo usado pelo governo para fazer alterações nas regras trabalhistas. O programa, enviado por meio de medida provisória e dois projetos de lei, já é apontado no Congresso como uma segunda fase da reforma trabalhista aprovada em 2017 durante o governo Michel Temer.

Na época, o relator da reforma era o atual secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, que agora comandou a elaboração do programa de estímulo ao emprego do governo Jair Bolsonaro.
O que diz o Programa Verde Amarelo

Auxílio-doença – A medida reduz o valor do benefício pago aos trabalhadores que sofram sequelas permanentes decorrentes de acidentes relacionados à atividade exercida. O benefício, que antes era de 50% da média dos maiores salários de contribuição, poderá cair para até 30% da média de todos os salários, incluindo os menores

Trabalho aos domingos e feriados – O texto permite que todos os trabalhadores sejam convocados para trabalhar aos domingos e feriados. Leis que vetavam convocação de 70 categorias, como professores e funcionários de call centers, foram revogadas. Para comércio e serviços, está garantida folga em um domingo a cada quatro finais de semana. Para a indústria, está garantida a folga apenas em um domingo a cada sete.

Registro profissional – A MP revoga exigências de registros específicos para a atuação em diversas profissões, como jornalista, publicitário, atuário e corretor de seguros. O texto também acaba com a obrigatoriedade de diploma para o exercício algumas atividades.

Bancários – A medida acaba com a proibição de trabalho aos sábados nos bancos. Além disso, deixa claro que a jornada de seis horas por dia vale apenas para os bancários que trabalham nos caixas em atendimento ao público. Para os demais trabalhadores das instituições financeiras, a jornada ordinária é de oito horas.

FGTS – Acaba com o adicional de 10% da multa rescisória sobre o FGTS pago pelas empresas em caso de demissão sem justa causa.

Alimentação – O fornecimento de alimentação, seja in natura ou por meio de tickets, vales ou cupons, não tem natureza salarial e, portanto, não é tributável e nem pode ser contabilizada para efeito da contribuição previdenciária.

Gorjetas – As gorjetas recebidas pelos trabalhadores serão contabilizadas como remuneração do empregado e não poderão ter parte retida pelo empregador. Os valores recebidos a título de gorjeta devem constar das notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos e devem ser anotados na carteira de trabalho dos empregados.

Fiscalização – Na primeira visita, os fiscais do Trabalho não poderão fechar estabelecimentos por causa de irregularidades nem aplicar multas A primeira das fiscalizações precisará ser “pedagógica”.

Acordos – Será permitido ao trabalhador e patrão fechar um acordo extrajudicial, que será homologado por um juiz.

Números
34.144 internautas criticaram a MP em consulta online no Portal do Senado Federal
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