Rogério Marinho,secretário especial de Previdência,
defende o Programa Verde Amarelo e as mudanças impostas ao mercado de trabalho e a relação entre patrões e empregados
Até as 12h22 desta quinta-feira (14), três dias depois da edição da medida, 34.144 internautas declararam ser contra o texto no sistema de consulta pública do Senado – 663 se manifestaram favoráveis. Neste ano, apenas a Medida Provisória da Liberdade Econômica recebeu um volume maior de reações no sistema do Senado – foram 41,8 mil votos nos quatro meses de tramitação.
A MP 905/2019 foi editada com o objetivo de criar o chamado Emprego Verde Amarelo, com incentivos a empresas que derem o primeiro emprego a jovens de 18 a 29 anos de idade. Para bancar o custo do programa, o governo resolveu taxar em 7,5% o seguro-desemprego. Na prática, os desempregados vão arcar com o novo programa do governo. Esse é o ponto mais criticado da medida no Congresso, onde parlamentares já dão como certa a alteração.
Além disso, o Planalto aproveitou a medida para tratar de outros temas trabalhistas já debatidos anteriormente, mas que não chegaram a ser aprovados no Legislativo. Entre eles, está a regulamentação do trabalho aos domingos.
O texto também acaba com a exigência de registro profissional para jornalistas, publicitários, radialistas, químicos, arquivistas e até guardador e lavador de veículos; tira a exclusividade da Caixa e do Banco do Brasil no pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial; e reduz o valor do auxílio-acidente pago aos trabalhadores que ficarem com sequelas permanentes decorrentes de acidentes do trabalho.
Mudanças
Anunciado como uma medida de estímulo para a contratação de jovens de 18 a 29 anos no primeiro emprego, o Trabalho Verde Amarelo está sendo usado pelo governo para fazer alterações nas regras trabalhistas. O programa, enviado por meio de medida provisória e dois projetos de lei, já é apontado no Congresso como uma segunda fase da reforma trabalhista aprovada em 2017 durante o governo Michel Temer.
Trabalho aos domingos e feriados – O texto permite que todos os trabalhadores sejam convocados para trabalhar aos domingos e feriados. Leis que vetavam convocação de 70 categorias, como professores e funcionários de call centers, foram revogadas. Para comércio e serviços, está garantida folga em um domingo a cada quatro finais de semana. Para a indústria, está garantida a folga apenas em um domingo a cada sete.
Registro profissional – A MP revoga exigências de registros específicos para a atuação em diversas profissões, como jornalista, publicitário, atuário e corretor de seguros. O texto também acaba com a obrigatoriedade de diploma para o exercício algumas atividades.
Bancários – A medida acaba com a proibição de trabalho aos sábados nos bancos. Além disso, deixa claro que a jornada de seis horas por dia vale apenas para os bancários que trabalham nos caixas em atendimento ao público. Para os demais trabalhadores das instituições financeiras, a jornada ordinária é de oito horas.
FGTS – Acaba com o adicional de 10% da multa rescisória sobre o FGTS pago pelas empresas em caso de demissão sem justa causa.
Alimentação – O fornecimento de alimentação, seja in natura ou por meio de tickets, vales ou cupons, não tem natureza salarial e, portanto, não é tributável e nem pode ser contabilizada para efeito da contribuição previdenciária.
Gorjetas – As gorjetas recebidas pelos trabalhadores serão contabilizadas como remuneração do empregado e não poderão ter parte retida pelo empregador. Os valores recebidos a título de gorjeta devem constar das notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos e devem ser anotados na carteira de trabalho dos empregados.
Fiscalização – Na primeira visita, os fiscais do Trabalho não poderão fechar estabelecimentos por causa de irregularidades nem aplicar multas A primeira das fiscalizações precisará ser “pedagógica”.
Acordos – Será permitido ao trabalhador e patrão fechar um acordo extrajudicial, que será homologado por um juiz.