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Já existem mais de 200 usos catalogados, diz advogado

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Advogado Gabriel Bulhões defende o potencial terapêutico da Cannabis e afirma que já existem mais de 200 usos catalogados para a planta.

Advogado Gabriel Bulhões

Porque essa decisão da justiça é importante não só para a defesa e paciente, mas para a sociedade como um todo?

Passa-se a considerar, com uma nova perceptiva, um potencial terapêutico que foi relegado ao longo da história do século 20, que já é conhecido por seus potenciais desde os seus ancestrais. Temos registro do uso da Cannabis nas populações antigas da China, populações babilônicas, os Maias e Incas também faziam uso. O potencial terapêutico dessa planta era conhecido desde sempre pela humanidade e por outras questões morais, políticas e geoeconômicas foi travada uma batalha totalmente falida para extinção do cultivo e produção da circulação de Cannabis no mundo, e especial no Brasil. Hoje, podemos dizer, apesar dos parcos estudos dessa finalidade terapêutica da planta, que é a mais poli terapêutica que existe. Já existem mais de 200 usos catalogados e com algum tipo de estudo e caso clínico publicado. Entre as doenças mais comuns existem várias.

Qual foi o caso específico da paciente que vocês apresentaram na justiça?
Há alguns anos, ela começou a ser medicada, após muita insistência de seu filho, com o e extrato da Cannabis. No início, ele não sabia dessa possibilidade de extrair um óleo e fazer medicamento a partir da planta. Antes ela tinha apenas fumado, em uma crise de tremedeira e falta de controle motor, toda a sintomatologia, na ausência do medicamento, a pilha, que acabou porque não tinha como fazer uma cirurgia emergencial para colocar, e em uma situação de crise, ela experimentou. A partir da primeira vez que ela fumou, o resultado foi instantâneo, ao soltar a primeira tragada, ela retomou a coordenação. Desde então ela venceu muitos preconceitos, a questão moral, por ser muito conservadora e nunca ter experimentado socialmente.

O que embasou o pedido que a defesa enviou à justiça?
Para uma conduta ser considerada crime no nosso ordenamento, tem que passar por um filtro que se chama Teoria Analítica do Delito ou do crime. Para dizer, portanto que uma conduta é crime, ela precisa ser típica, ilícita e culpável e nós dissecamos essa teoria. À priori, a gente disse que vão havia sequer a tipicidade formal, porque não existe proibição na lei de drogas brasileiras à cerca do uso medicinal da planta. Essa ideia de que o uso medicinal é criminalizado é um falso dilema. Só precisamos comprovar que o uso é medicinal para excluir do âmbito de abrangência da proibição do tráfico de drogas essa conduta. A segunda é de que, mesmo se considerasse a tipicidade formal, não haveria material, porque a conduta era incapaz de ofender ou de lesar qualquer bem jurídico, pela teoria do princípio da insignificância não haveria tipicidade material. Em paralelo a isso, passamos o nível da antijuricidade ou ilicitude, são sinônimos. Dentro da ilicitude, temos as excludentes. Falamos que é um exercício regular do direito, essa senhora plantar para viabilizar seu tratamento a saúde, era também uma conduta em estado de necessidade e por último ela também agiu em legítima defesa e o filho em legítima defesa da saúde da sua mãe. No nível da culpabilidade, a gente sustentou que dentro daquelas circunstâncias, não haveria outra hipótese do que agir dessa forma e portanto não pode ser culpável.

Por que o uso da Cannabis ainda não foi completamente liberada no Brasil? A sociedade ainda não está preparada?
A sociedade não está preparada para a proibição. Toda a violência do crime e do tráfico de drogas, a guerra ao tráfico, em que os efeitos colaterais são sentidos a torto e a direito no Brasil, como por exemplo o hiper encarceramento, o fortalecimento do crime organizado. De tudo isso floresce os grandes assaltos a banco e outras coisas. Não estou dizendo que o fim do tráfico vai acabar com  crime, porque ele certamente vai se reinventar, mas estaremos cortando o financiamento de uma gama de atividades criminosas.

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