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JF condena 4 pessoas na Pecado Capital

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Quatro pessoas foram condenadas pela Justiça Federal dentro do processo da operação Pecado Capital, que investigou denúncias de corrupção no Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) entre 2007 e 2010. A sentença, do juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, da 2ª Vara Federal, ainda absolve dez pessoas.

Walter Nunes: tem-se como caracterizada a violação do procedimento de licitação

Walter Nunes: “tem-se como caracterizada a violação do procedimento de licitação”

Eles foram denunciados por crime de dispensa indevida e fraude à licitação para a contratação direta de serviços, crime de falsidade e de uso de documento particular, supressão e ocultação de documento público e crime de falso testemunho. Para o magistrado, as provas colacionadas nos autos demonstram com suficiência manobras fraudulentas e ilegais usadas para contratação de empresa.

Nos autos há informações sobre contratação de um instituto de pesquisa para um trabalho em Natal e Caicó aferindo os serviços do IPEM, no entanto, foi provado que a pesquisa foi sobre a análise de governo estadual. “Assim sendo, não houve convencimento quanto a correção e legalidade do procedimento administrativo que selecionou a empresa Perfil Pesquisas Técnicas contratada pelo IPEM, uma vez que foram violadas as normas da obrigatoriedade do processo de licitação e da concorrência entre os proponentes interessados, que não poderiam ter sido desconsideradas, da forma como ocorreu no caso em julgamento”, escreveu o juiz Walter Nunes na sentença.

Em outra contratação do IPEM, também para instituto de pesquisa, a aferição era para “Definir o atual quadro político do município de Parnamirim para as próximas eleições municipais” do ano de 2008, e como objetivo específico “identificar a intenção de voto para prefeito de forma espontânea e induzida”; “identificar os nomes mais rejeitados de candidatos a prefeito”; e “identificar a intenção de voto para vereador do município”. “Em razão disso, tem-se como caracterizada a violação do procedimento de licitação cabível à espécie, tendo a acusada Merle Ranieri Ramos claro conhecimento da infração das regras do processo de licitação, e mesmo assim anuiu em prestar os serviços contratados perante a autarquia estadual”, destacou o Juiz Federal Walter Nunes.
Foram condenados:
José Ledimar de Paiva – 3 anos e 7 meses e 6 dias de detenção (convertida em prestação de serviço a comunidade por 1 ano e 9 meses), pagamento de prestação pecuniária de R$ 4 mil e multa no valor de R$ 10.200

Fernando Aguiar de Figueiredo – 3 anos e 6 meses de detenção(convertida em prestação de serviço a comunidade por 1 ano e 9 meses), pagamento de prestação pecuniária de R$ 3 mil e multa no valor de R$ 5.100

Merle Rainieri Ramos  – 3 anos e 9 meses de detenção (convertida em prestação de serviço a comunidade por 1 ano e 10 meses e 15 dias), pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 5 mil e multa no valor de R$ 15.300

Gilney Michell Delmiro de Góis – 5 anos de reclusão e multa no valor de R$ 17.850 – nos termos de colaboração premiada, recebeu o perdão judicial

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