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Jovem é indiciado por acidente na Rota do Sol

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O delegado Antônio Teixeira Júnior, da Delegacia de Acidentes de Veículos (DEAV), indiciou ontem Juan Pablo Ranniere Seabra de Moura – o jovem de 19 anos que causou o acidente que matou o engenheiro Geraldo José de Melo Segundo, 30, e deixou outro jovem gravemente ferido, em 19 de janeiro passado, na Rota do Sol – por  homicídio doloso e lesão corporal grave, que prevêem pena de até 20 anos de reclusão.

O motorista causador do acidente ainda foi indiciado por omissão de socorro, fuga e por dirigir sem a Carteira Nacional de Habilitação. Segundo Teixeira Júnior, o estudante foi responsabilizado pela morte do engenheiro da forma conhecida no meio jurídico como “dolo eventual”. Ou seja: “Ele assumiu o risco de produzir o resultado”. Se o homicídio fosse considerado culposo – sem intenção de matar – o jovem seria submetido a uma pena de dois a quatro anos de detenção, podendo ainda a pena ser iniciada em regime semi-aberto, quando o detento apenas dorme no presídio.  No RN, existem relatos de apenas três casos de morte no trânsito em que os culpados pelos acidentes foram indiciados por homicídio doloso eventual. Todos os demais casos de morte no trânsito foram tratados como homicídios culposos. 

Teixeira Júnior disse que o dolo eventual ficou caracterizado pelo fato do motorista ter causado o acidente durante uma perseguição em alta velocidade. “Temos relatos de testemunhas que confirmaram em depoimento que o motorista dirigia a 160 km/h. Ele bateu sem frenagem. Antes de colidir com o carro, o Astra do estudante ainda quebrou uma palmeira ao meio”, disse.

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