O juiz Magnus Augusto Costa Delgado, da 1ª Vara da Justiça Federal, determinou que a União Federal e o Governo do Estado, através das suas respectivas forças policiais, poderão prender qualquer grupo que venha a interditar qualquer trecho da BR-101, incluindo as marginais. A decisão estipula a prisão em flagrante de imediato, caso seja confirmada pela Polícia bloqueio na estrada federal. O número do processo é 08001146-33.2013. 4.05. 8400T.
Segundo o juiz, é “inadmissível” que a população seja “impedida de usufruir de um dos poucos direitos básicos que ainda lhe resta: o de ir e vir”. Entretanto, ele reconhece como certo “dar um basta nos desmandos administrativos que, independente de sigla partidária ou coloração ideológica, a cada quatro anos mais empobrecem, aviltam e humilham o Estado”.
Nos últimos dias, a BR-101 tem sido palco de uma série de protestos. Na última quarta-feira (15), estudantes ocuparam por cinco horas a BR-101 para protestar contra o reajuste na tarifa da passagem de ônibus. Na ocasião, o Batalhão de Choque da Polícia Militar (BPChoque) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) entraram em conflito com os manifestantes na tentativa de liberar a via.
No dia 16, membros do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) bloquearam a mesma estrada para protestar contra a falta de estrutura nos assentamentos, além de chamar a atenção do Governo aos problemas enfrentados pelos trabalhadores rurais. A PRF tentou dialogar, mas os manifestantes se recusaram. Uma hora e meia após o bloqueio, os próprios manifestantes decidiram liberar o trânsito. Na manhã de hoje (20), está marcado outro protesto na BR.