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Juiz decreta indisponibilidade dos bens de Albert Dickson

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A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP-RN) o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal,  Luiz Alberto Dantas Filho, autorizou, liminarmente, a indisponibilidade dos bens até o montante de R$ 2.146.239,56, divididos solidariamente entre os o deputado estadual Albert Dickson (Pros) e outras pessoas e empresas acusadas de desvios de recursos públicos na época em que o parlamentar foi vereador na capital.

O Ministério Público  denunciou o deputado por suposto peculato, falsificação de documento público e associação criminosa. Os crimes teriam sido cometidos entre janeiro de 2009 e dezembro de 2011.

A Justiça já havia acatado denúncia do MP e tornou réus o ex-vereador, um assessor parlamentar dele, uma contadora, um advogado e dois empresários. Paralelamente, o MPRN ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra Albert Dickson, os demais envolvidos e empresas, que estão com os bens indisponíveis por determinação judicial.

 Também são são réus o assessor parlamentar Paulo Henrique Barbosa Xavier, a contadora Aurenísia Celestino Figueiredo Brandão, o advogado Cid Celestino Figueiredo de Souza e os empresários Maria Dalva de Oliveira Reis e Sidney Rodrigues dos Santos.

 De acordo com as investigações do MP, que se iniciaram a partir de compartilhamento de provas da Operação ÊPA!, deflagrada pela Polícia Federal em dezembro de 2011, o grupo se associou criminosamente com a finalidade de colocar em prática um esquema fraudulento de desvio de verbas de gabinete disponibilizadas ao então vereador mediante simulação de contratação de empresas para prestação de serviços e fornecimento de bens, o que se materializou através da utilização de notas fiscais frias e de cheques falsificados. Esse esquema fraudulento perdurou por 36 meses.

 Na denúncia, o MP destaca que Albert Dickson tinha a posse da verba de gabinete e incumbiu o assessor parlamentar Paulo Henrique do gerenciamento dos recursos. Ao assessor cabia a tarefa de apresentar as prestações de contas atinentes à verba de gabinete e, ainda, atestar falsamente, junto com o ex-vereador, o recebimento de produtos e a execução de serviços contratados com recursos da verba de gabinete.

Defesa
Em nota, o deputado Albert Dickson disse, ontem, que a defesa entende  que “a medida judicial deferida é injusta e desproporcional, mormente por se pautar em fatos inverídicos”.

Segundo a nota assinada pela advogado do deputado, Marcos Lanuce Xavier, “em momento oportuno, será exercido o direito a Ampla defesa, e, com certeza, serão  apresentadas todas as provas necessárias”.

“Esclarecemos  ainda, que a  citada  ação  se refere a fatos ocorridos entre os anos de 2009 a 2011 época em que o  referido deputado exercia o cargo de vereador em Natal, sem que até então, houvesse qualquer tipo de medida judicial relacionada a tais fatos”, diz a defesa.

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