Por determinação do juiz da 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Ivanaldo Bezerra dos Santos, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte vai ter prazo 15 dias para responder diligências pleiteadas por três dos 24 acusados de desvios de recursos daquela Casa, conforme investigação feita durante a Operação Dama de Espadas, deflagrada em agosto de 2015.
Antes da notificação da Assembleia, os autos foram despachados para o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP-RN), a fim de que se pronuncie a respeito das diligências. O juiz Ivanaldo Bezerra pediu, por exemplo, exame grafotécnico com relação a documentos acostados aos autos, conforme petição da denunciada Jussana Porcino Reinaldo Alvares.
O advogado dela, Flaviano Gama, explica que a petição “a cheques que seriam destinados à Jussana”, que “constam como ela tivesse assinado”. Ele afirmou, ainda, que pediu exame grafotécnico “para provar que não foi ela q assinou os cheques”.
Ivanaldo Bezerra também solicitou à Assembleia informações formulada pelos réus Eudes Martins de Aráujo e a ex-procuradora geral da Casa, Rita das Mercês Reinaldo, a quem o Ministério Público do Estado (MP-RN) acusa como sendo uma das mentoras do esquema de desvio de recursos da Assembleia entre os anos de 2006 e 2015.
Além de afastar preliminares suscitadas pelas defesas dos réus, o juiz Ivanaldo Bezerra descartou a tese de “imprestabilidade” da colaboração premiada do único réu que se encontra preso – Gutson Reinaldo, filho da ex-procuradora Rita das Marcês, “pois o depoimento do colaborador encontra ressonância em outros elementos de provas constantes dos autos”.
“Não fosse o bastante, a suposta insanidade mental do acusado sequer foi arguida por sua própria defesa técnica”, da mesma forma que não foi arguida em outro processo que tramita na 6ª Vara Criminal e na 12ª Vara Criminal, diz o juiz, em decisão decisão datada de 1º de novembro, mas só disponibilizada ontem no SAJ do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RN).
O juiz Ivanaldo Bezerra afastou, ainda, a absolvição sumária dos réus, conforme o disposto no Código de Processo Penal (CPP): “Primeiramente, vejo que os agente não agiram em legítima defesa, em estado de necessidade, no exercício regular de direito ou no estrito cumprimento do dever legal”.
Segundo o juiz, também não se verificava na conduta, “erro de tipo, erro sobre ilicitude de fato, coação irresistivel, obediência hierárquica ou embriaguez completa e involuntária”.
Por fim, o juiz disse que não vislumbrava a ocorrência de prescrição, perempção, decadência, anistia “ou quaisquer outras causas de extinção da punibilidade”.
Os próximos passos dos autos referentes a chamada Operação Dama de Espadas, é a designação de datas para a inquirição de testemunhas arroladas na denúncia do Ministério Público.
Lista dos denunciados
Rita das Mercês Reinaldo
Marlúcia Ramos de Oliveira
Rodrigo Nogueira Fernandes
Luiza Rodrigues de Queiroz
Paulo de Tarso Pereira Fernandes
Ananias Pereira Júnior
José de Pádua Martins
Ana Paula de Macedo Moura
Gustavo Alberto Villaorel Navarro Jr
Gutson Johnson Reinaldo Bezerra
Mariana Portela Reinaldo
Aratusa Barbalho de Oliveira
Maria Lucien Reinaldo de Oliveira
Maria Nilza Ferreira de Medeiros
Tangriany Diógenes Reinaldo
Jussana Porcino Reinaldo
Jerusa Barbalho Bezerra
Orlei Martins de Oliveira
Maria do Socorro Albuquerque
Ivonilson Caetano Monteiro
Eudes Martins de Araújo
Andretty Laffity Martins
Aranilton Barbalho de Oliveira
Gizélia Dantas de Souza
Fonte: TJ-RN