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Juiz define prazo para resposta da Assembleia

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Por determinação do juiz da 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Ivanaldo Bezerra dos Santos, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte vai ter prazo 15 dias para responder diligências pleiteadas por três dos 24 acusados de desvios de recursos daquela Casa, conforme investigação feita durante a Operação Dama de Espadas, deflagrada em agosto de 2015.

Antes da notificação da Assembleia, os autos foram despachados para o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP-RN), a fim de que se pronuncie a respeito das diligências. O juiz Ivanaldo Bezerra pediu, por exemplo, exame grafotécnico com  relação a documentos acostados aos autos, conforme petição da denunciada Jussana Porcino Reinaldo Alvares.

O advogado dela, Flaviano Gama, explica que a petição “a cheques que seriam destinados à Jussana”, que  “constam como ela tivesse assinado”. Ele afirmou, ainda, que pediu exame grafotécnico “para provar que não foi ela q assinou os cheques”.

Ivanaldo Bezerra também solicitou à Assembleia informações formulada pelos réus Eudes Martins de Aráujo e a ex-procuradora geral da Casa, Rita das Mercês Reinaldo, a quem o Ministério Público do Estado (MP-RN) acusa como sendo uma das mentoras do esquema de desvio de recursos da Assembleia entre os anos de 2006 e 2015.

Além de afastar preliminares suscitadas pelas defesas dos réus, o juiz Ivanaldo Bezerra descartou a tese de “imprestabilidade” da colaboração premiada do único réu que se encontra preso – Gutson Reinaldo, filho da ex-procuradora Rita das Marcês, “pois o depoimento do colaborador encontra ressonância em outros elementos de provas constantes dos autos”.

“Não fosse o bastante, a suposta insanidade mental do acusado sequer foi arguida por sua própria defesa técnica”, da mesma forma que não foi arguida em outro processo que tramita na 6ª Vara Criminal e na 12ª Vara Criminal, diz o juiz, em decisão decisão datada de 1º de novembro, mas só disponibilizada ontem no SAJ do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RN).

O juiz Ivanaldo Bezerra afastou, ainda, a absolvição sumária dos réus, conforme o disposto no Código de Processo Penal (CPP): “Primeiramente, vejo que os agente não agiram em legítima defesa, em estado de necessidade, no exercício regular de direito ou no estrito cumprimento do dever legal”.

Segundo o juiz, também não se verificava na conduta, “erro de tipo, erro sobre ilicitude de fato,  coação irresistivel, obediência hierárquica ou embriaguez completa e involuntária”.

Por fim, o juiz disse que não vislumbrava a ocorrência de prescrição, perempção, decadência, anistia “ou quaisquer outras causas de extinção da punibilidade”.

Os próximos passos dos autos referentes a chamada Operação Dama de Espadas, é a designação de datas para a inquirição de testemunhas arroladas na denúncia do  Ministério Público.

Lista dos denunciados
Rita das Mercês Reinaldo

Marlúcia Ramos de Oliveira

Rodrigo Nogueira Fernandes

Luiza Rodrigues de Queiroz

Paulo de Tarso Pereira Fernandes

Ananias Pereira Júnior

José de Pádua Martins

Ana Paula de Macedo Moura

Gustavo Alberto Villaorel Navarro Jr

Gutson Johnson Reinaldo Bezerra

Mariana Portela Reinaldo

Aratusa Barbalho de Oliveira

Maria Lucien Reinaldo de Oliveira

Maria Nilza Ferreira de Medeiros

Tangriany Diógenes Reinaldo

Jussana Porcino Reinaldo

Jerusa Barbalho Bezerra

Orlei Martins de Oliveira

Maria do Socorro Albuquerque

Ivonilson Caetano Monteiro

Eudes Martins de Araújo

Andretty Laffity Martins

Aranilton Barbalho de Oliveira

Gizélia Dantas de Souza

Fonte:
TJ-RN

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