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Juiz determina afastamento de Luiz Almir

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A Câmara Municipal foi notificada ontem, no fim da tarde, de uma decisão judicial que determina o afastamento do vereador Luiz Almir (PR) do cargo. Na notificação, o juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes afirmou que a aplicação da decisão é imediata e que a Câmara tem um prazo de quinze dias para que sejam tomadas as medidas necessária à execução da sentença.

Luiz Almir será acomodado na Prefeitura do Natal

O presidente da Câmara, vereador Ney Lopes Júnior (DEM), disse ontem à noite que enviou a notificação para a Procuradoria, que vai analisar os procedimentos que deverão ser adotados a partir da condenação do vereador em primeira instância. 

A decisão judicial foi em um processo que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública e envolve uma denúncia do Ministério Público por improbidade administrativa na nomeação de cargos comissionados no gabinete do então vice-governador Fernando Freire.

A assessoria de imprensa da Câmara Municipal informou que Luiz Almir vai recorrer ao Tribunal de Justiça. O vereador poderá pedir o efeito suspensivo do afastamento, até o julgamento do mérito, no pleno do TJ, que confirme ou modifique a setença do juiz. 

Bens
Ontem, 0 juiz da 8ª Vara Criminal de Natal, José Armando Ponte Dias  Júnior, determinou o sequestro e indisponibilidade de um apartamento de propriedade de outro vereador afastado, Raniere Barobsa (PDT).  O magistrado atendeu parcialmente pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP-RN), que também pleiteou mas foi negado, o sequestro e indisponibilidade de outro apartamento localizado na cidade de Tibau do Sul.

A decisão do juiz José Armando Ponte Júnior atende fins de complementação da ordem sequestro  de valores do vereador Raniere Barbosa, que é investigado por suposto envolvimento no desvio de R$ 22 milhões da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur) na contratação de prestação de serviços de iluminação pública em Natal.

Segundo a decisão judicial, o Cartório do 7º Ofícío de Notas, situado em Capim Macio, na Zona Sul de Natal, deve expedir imediato cumprimento da ordem de “sequestro do imóvel”.

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