Juiz da Comarca de Currais Novos, Marcus Vinicius acatou o pedido feito em uma ação popular
#SAIBAMAIS#O governo adotou em janeiro, e aplicou formato semelhante em fevereiro, um sistema no qual iniciava o pagamento de pessoal antes do vencimento, encerrando a folha salarial até o fim do mês. Mas os salários atrasados de 2017 e 2018 não foram pagos nem houve definição de calendário para quitar o atrasado.
“Determino que o Estado obedeça a ordem cronológica de pagamentos da folha de pessoal, especificamente que somente efetue os pagamentos dos vencimentos e proventos vencidos em 2019, após o integral pagamento dos vencimentos e proventos relativos aos meses de novembro e dezembro de 2018, assim como décimos terceiros salários de 2017 e 2018”, afirmou o juiz na decisão.
Ele acrescentou, “para ser bem compreendido”, que a a decisão não determina “que o Estado do Rio Grande do Norte efetue pagamentos atuais ou atrasados, mas apenas que se abstenha de pagar os vencimentos e proventos vencidos e a vencer em 2019, até o integral pagamento dos vencimentos e proventos relativos aos meses de novembro e dezembro de 2018, assim como décimos terceiros salários de 2017 e 2018”.
Nesta decisão, o magistrado acatou um pedido de liminar do vereador Ezequiel Pereira da Silva Neto (SD) em uma ação popular.
Segundo o magistrado, o vereador provou que o Estado estava pagando, ontem, 30% dos vencimentos para os servidores que ganham acima de R$ 6 mil; dia 15, sexta-feira, os valores devidos para quem ganha até R$ 6 mil e no dia 28 de fevereiro, fechando a folha, 70% dos valores devidos a quem ganha acima de R$ 6 mil.
O juiz de Currais Novos disse ainda, nos autos, que restou comprovado que o Estado decidiu usar o dinheiro à sua disposição para pagamento dos vencimentos dos meses vencidos e a vencer no ano de 2019, em detrimento do pagamento das dívidas contraídas pelo promovido no ano de 2017 e 2018, quais sejam: vencimentos e proventos relativos aos meses de novembro e dezembro de 2018, assim como décimos terceiros salários de 2017 e 2018 (é fato público a existência da referida dívida).
Por outro lado, acrescenta o juiz “importa considerar que a presente decisão não parte do pressuposto de provas da existência de superavit financeiro no mês de janeiro de 2019, mas apenas conclui, que é ilegal o pagamento dos vencimentos e proventos vencidos em 2019, em detrimento dos vencidos em 2017 e 2018”.
Nas alegações do pedido de liminar, o vereador curraisnovense disse que o governo fere a ordem cronológica de pagamento de milhares de outros servidores quando antecipa o seu salário e os dos seus comissionados sem atentar para os atrasados.
Por intermédio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o governo informou que está aguardando a notificação da decisão liminar, a fim de poder se manifestar a respeito.
Fazenda pública
Em outra decisão judicial, na sexta-feira (08), o juiz da A 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, havia negado concessão de liminar em ação semelhante proposta pelos deputados estaduais Kelps Lima, Cristiane Dantas e Allyson Bezerra, todos do partido Solidariedade, contra o Estado do Rio Grande do Norte e a governadora Fátima Bezerra, para que o Poder Executivo apresentasse extratos bancários de todas as contas públicas do Estado do RN, no período de 1º a 31 de janeiro de 2019.
Ao rejeitar a imposição da medida cautelar, o juiz considerou que a Ação Popular não estava acompanhada de informações ou de documentos hábeis a demonstrar a existência de superávit financeiro no mês de janeiro de 2019 ou, ainda, da comprovação de que o Portal da Transparência do Governo do Estado está desatualizado.
Os parlamentares pediam também a atualização, de imediato, das informações no Portal da Transparência do governo estadual e ainda, o pagamento dos vencimentos e proventos atrasados dos servidores.