quarta-feira, 24 de abril, 2024
25.1 C
Natal
quarta-feira, 24 de abril, 2024

Juiz eleitoral condena Haddad por caixa 2

- Publicidade -

São Paulo (AE) – O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) foi condenado por crime de caixa 2 na campanha eleitoral de 2012, quando foi eleito. A pena imposta pelo juiz da 1.ª Zona Eleitoral, Francisco Shintate, por falsidade ideológica eleitoral, é de 4 anos e 6 meses, em regime semiaberto. Cabe recurso da decisão.

O juiz eleitoral Francisco Shintate apontou “culpabilidade extremamente elevada” na conduta de Haddad e citou “258 declarações ideologicamente falsas (258 operações de prestação de serviços simuladas), com a finalidade eleitoral”. “A culpabilidade é extremamente elevada, pois o réu era candidato e foi eleito para o cargo de prefeito do maior município do País e assumiu o risco ao não se interessar pelo gerenciamento das contas de campanha, comportamento que se mostra, para ocupante de cargo executivo, extremamente desfavorável”, escreveu Shintate.

Defesa
A defesa do ex-prefeito Fernando Haddad criticou a decisão do juiz Francisco Shintate e disse que vai recorrer. Alegou que testemunhas e documentos que comprovam os gastos declarados foram apresentados. “Não há razoabilidade ou provas que sustentem a decisão. A sentença é nula por carecer de lógica.”

À reportagem, Haddad contestou as “258 operações de prestação de serviços simuladas” citadas pelo juiz. “Isso não foi objeto da acusação. Por aquilo que fui acusado, fui absolvido.” Segundo ele, o delator Ricardo Pessoa, da UTC, “mentiu”.

- Publicidade -
Últimas Notícias
- Publicidade -
Notícias Relacionadas