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Juiz manda blogueiro apagar posts

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O juiz Mário Azevedo Jambo, da 2ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, determinou nesta quarta-feira, 29, a retirada de publicações feitas pelo blogueiro Bruno Giovanni Medeiros Oliveira em seu blog (“do BG”) e em redes sociais. A decisão atendeu pedido do procurador da República, Fernando Rocha, que ajuizou queixa-crime contra o blogueiro. O procurador foi notícia recentemente por ter sido filmado em um centro de treinamento de alta intensidade no primeiro dia de reabertura desse tipo de estabelecimento em Natal.
Decisão foi assinada pelo juiz federal Mário Jambo e intimação foi entregue ao comunicador Bruno Giovanni nesta quarta-feira, 29
Rocha fazia parte do Grupo de Trabalho conjunto dos Ministérios Públicos (Estadual e Federal) que defendia a continuidade das medidas mais rígidas de quarentena, o que incluía manter fechadas academias e outros negócios semelhantes. Todas as publicações de Bruno Giovanni são críticas ao fato do procurador defender publicamente um posicionamento (como membro do Ministério Público Federal), mas adotar outro, na sua vida pessoal. Na decisão assinada pelo juiz federal Mário Jambo foram dadas seis horas para que três publicações no Twitter e outras três no Blog do BG fossem retiradas. 
Bruno Giovanni informou que vai entrar com mandado de segurança recorrendo da decisão. E que, no seu entendimento, trata-se de um caso de censura. Na decisão de Mário Jambo, está explicado que o caso foi parar na Justiça Federal porque as publicações destacaram o cargo de Fernando Rocha e sua atuação no exercício de suas funções como servidor federal. O juiz esclarece ainda que o procurador, sentindo-se agredido, pediu que fossem retiradas as publicações já citadas e que o blogueiro ficasse impedido de “fazer postagem, com referência direta ou indireta ao nome, à vida privada ou pública do querelante em suas redes sociais e todas plataformas digitais que participar”.
Na queixa-crime apresentada pelo procurador, ele afirma que o blogueiro atentou contra sua dignidade e contra seu exercício profissional. As postagens foram feitas entre os dias 5 de junho e 18 de julho. As imagens do procurador num centro de treinamento de alta intensidade foram divulgadas dia 5 de julho. 
Decisão
Após analisar as mensagens anexadas na queixa-crime, Mário Jambo chegou à conclusão que o teor delas “parece transbordar do democrático e precioso direito constitucional à liberdade de expressão e de crítica ao trabalho e atuação do procurador da República, ingressando no indesejado âmbito de agressões e ofensas pessoais”. Nas postagens, o Bruno Giovanni expressa sua opinião sobre o fato de Fernando Rocha ter um comportamento pessoal diferente daquele que apregoava para a sociedade. 
“Sem embargo de posterior entendimento em sentido diverso, as expressões e insinuações cunhadas nas postagens listadas, com depreciativas adjetivações pessoais, apresentam, em tese, potencialidade lesiva suficiente para ofender a honra e a reputação do querelante, fato agravado pelo elevado número de pessoas que acessam as plataformas digitais e redes sociais do querelado, locais onde as publicações foram registradas”, disse Mário Jambo, na decisão.
Dessa forma, o juiz federal deferiu em parte o pedido de Fernando Rocha, determinando a retirada de postagens específicas mas negando que o blogueiro fique impedido de fazer publicações sobre o procurador. No entender do juiz, se isso fosse feito, “além de configurar censura prévia, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico”, ficaria pressuposto “sem qualquer evidência, a prática de crimes pósteros”. 
Pela decisão, divulgada nesta quarta-feira, 29, o blogueiro tinha seis horas para retirar as publicações, sob pena de multa diária de R$ 6 mil. Foi agendada para dia 12 de agosto uma audiência preliminar entre o procurador e o blogueiro, na Justiça Federal. 
Para Sindicato, trata-se de censura
Em nota o Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Norte (Sindjorn) se posicionou sobre o episódio. A entidade se solidarizou com Bruno Giovanni e lamentou os posicionamentos da Justiça Federal e do Ministério Público Federal. Na visão do Sindjorn, trata-se claramente de um ato de censura. “A decisão da Justiça Federal do RN em censurar publicações no Twitter de Bruno Giovanni e no Blog do BG vai na contramão das reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal na defesa da liberdade de expressão”, afirmou a entidade.
E acrescentou: “Fazer o que eu digo e não fazer o que eu faço é o pior dos ditados, e noticiar um fato que ocorreu com uma pessoa pública que defende o “fique em casa” e “foi para a rua” é de interesse público e sim deve ser divulgado.” 
Confira a íntegra da nota
“A Constituição Federal promulgada pelo então presidente da Assembleia Nacional Constituinte Ulysses Guimarães, em 1988, colocou em destaque a importância de uma instituição essencial para a Democracia, o Ministério Público. Uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Contudo, para alguns, o conceito ficou apenas no que estava escrito, não foi para a prática. Lutar pela democracia é, acima de tudo, lutar pela liberdade de expressão e de comunicação, sem elas é impossível viver num estado democrático de direito, onde há elementos específicos que o próprio ordenamento jurídico conduz em casos de excessos, mas dá a liberdade para que seja exposto o fato.
A decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte em censurar publicações no Twitter de Bruno Giovanni e no Blog do BG vai na contramão das reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal na defesa da liberdade de expressão e imprensa e o pior, censura essa pedida por um membro do Ministério Público, entidade que, por vezes, é acusada de “noticiar” e “agredir” a honra de terceiros como em processos passados no que coube ação judicial, no caso de Lagoinha.
Fazer o que eu digo e não fazer o que eu faço é o pior dos ditados, e noticiar um fato que ocorreu com uma pessoa pública que defende o “fique em casa” e “foi para a rua” é de interesse público e sim deve ser divulgado.
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Norte se solidariza com Bruno Giovanni, lamenta que a Justiça Federal do Rio Grande do Norte e Ministério Público estejam olhando para o retrovisor e vendo a censura como um mecanismo democrático, que nunca o foi, utilizado somente na ditadura.”
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