quinta-feira, 28 de março, 2024
30.1 C
Natal
quinta-feira, 28 de março, 2024

Juíz nega paralisação do aeroporto

- Publicidade -

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido de liminar do sociólogo Paulo Sérgio de Oliveira Araújo para paralisar as obras do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante. A decisão, do juiz Janilson Bezerra de Siqueira, titular da 4ª Vara Federal, foi publicada ontem.  Os advogados que representam o sociólogo não tinham um posicionamento, até a noite de ontem, se iriam recorrer da decisão. “Estamos definindo se vale a pena recorrer, uma vez que o magistrado alega que não tomaria qualquer decisão até ouvir a outra parte”, disse a advogada Sofia Freire. O prazo para recurso é de dez dias.

Entre os pedidos formulados na ação estavam a suspensão do financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao aeroporto e a abstenção da empresa concessionária, o consórcio Inframérica, de atuar no empreendimento.

A ação pedia ainda a anulação do contrato de concessão firmado entre a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o consórcio, além de compensação de danos ao meio ambiente e reparação dos expropriados.

Supostas irregularidades no contrato de concessão, falta de estudos ambientais e de Planos de Risco além de desobediência e erros no pagamento de desapropriações e danos ao erário motivaram a petição do sociólogo. Em entrevista à TRIBUNA DO NORTE, no dia 13 de maio, ele negou haver interesses financeiros por trás da ação.

Negativa

O juiz, no entanto, considerou que não havia elementos para conceder a liminar. Ele ressaltou que será necessária uma análise prudente e aprofundada das questões trazidas pelo autor e destacou a necessidade de pedir manifestação de todas as partes presentes no processo para serem produzidas provas sobre os fatos.

“O mero inconformismo do autor diante da maneira como os Governos Estadual e Federal lidaram com a execução do projeto e a implantação do Aeroporto não autoriza, por si só, a adoção de medida que ocasionaria transtornos de grave monta, revertendo contra os réus o perigo na demora, devendo tal inconformismo estar embasado em robustas provas de má utilização do dinheiro público, de violação a princípios constitucionais afeitos à administração e de desrespeito às normas ambientais, o que por ora não se vislumbra”, disse o juiz. O Consórcio Inframérica, por meio de nota, informou que não havia sido notificado.

O Aeroporto de São Gonçalo do Amarante foi o primeiro do Brasil a ser concedido à iniciativa privada. A concessão do empreendimento foi leiloada em agosto de 2011, dada a impossibilidade do poder público de concluir as obras – que já se arrastavam havia mais de 10 anos – com recursos próprios.

A previsão do consórcio Inframérica é concluir as obras físicas em dezembro deste ano e colocar o aeroporto em operação em abril de 2014. Nesta primeira fase, os investimentos no projeto devem somar R$ 450 milhões.

- Publicidade -
Últimas Notícias
- Publicidade -
Notícias Relacionadas