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Juiz rejeita auxílio moradia para promotores de Justiça

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O juiz Luiz Alberto Dantas Filho indeferiu pedido de antecipação de tutela de dez promotores que deram entrada em ação ordinária contra o Estado do Rio Grande do Norte visando garantir o pagamento da verba de auxílio-moradia e implantação imediata na folha de pagamento, bem como o ressarcimento de parcelas anteriores do benefício. A decisão trata apenas da antecipação de tutela, ou seja, não trata do mérito da ação, que ainda deverá ser apreciado pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal. O valor da ação é estimado pela parte autora em R$ 410 mil.
Juiz Luiz Alberto Dantas Filho não acatou o pedido da liminar e vai julgar o mérito
Na decisão, publicada no dia 13 de dezembro, o magistrado registra que o deferimento do pedido é incabível “de acordo com a Lei nº 9.494/1997, artigos 1º e 2º -B (acrescentado pela MP nº 2.180-35/2001), que vedou a concessão de liminar ou tutela antecipada que tenha por finalidade a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores públicos, gerando despesa imediata contra a Fazenda Pública”.

Os promotores argumentam que o auxílio-moradia está previsto expressamente nos artigos 50, inciso II, da Lei Federal nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), e 168 da Lei Complementar do Estado do Rio Grande do Norte nº 141/96 (Lei Orgânica do RN), não vislumbrando qualquer inconstitucionalidade. O pedido inclui o ressarcimento das parcelas retroativas ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, acrescidas de juros e correção monetária. O juiz Luiz Alberto Dantas Filho também ordenou a citação do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), para que possa responder à ação no prazo de 60 dias, a contar da publicação.

Se a defesa apresentar matéria preliminar ou documento novo, a parte autora deverá se manifestar em 10 dias, abrindo vista em seguida ao representante do Ministério Público para pronunciamento.

#SAIBAMAIS#No dia 13 de junho, o então recém-eleito procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, conformou que concederia o benefício aos promotores pela via administrativa simplesmente porque “essa não é uma faculdade do gestor, aplicar ou não”. “Está no art. 68, da lei 141/96 [lei orgânica e estatuto do MPE]. É colocado de maneira impositiva, então tem que ser cumprido”, argumentou à época.

Em entrevista concedida no dia 13 de junho à TRIBUNA DO NORTE, o procurador-geral informou que existia a intenção de se viabilizar e ver como seria possível implementar o auxílio-moradia do ponto de vista financeiro e orçamentário.

“Existe também a base na jurisprudência do Supremo, onde inclusive é pago aos ministros. Há também várias decisões a respeito disso no âmbito do Supremo. No ano passado, mais para o final do ano, houve decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, que entendeu que o pagamento é cabível, onde existir lei”, disse Rinaldo Reis.

A Tribuna do Norte procurou o procurador-geral de Justiça para comentar a decisão, mas não consegui contato.

Benefício

A Associação do Ministério Público do RN (Ampern) divulgou que a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) deverá pagar auxílio-alimentação aos membros do Ministério Público.  De acordo com o presidente da entidade, Eudo Leite Rodrigues, com o pagamento do mesmo benefício concedido aos juízes pelo Tribunal de Justiça do RN (TJRN), por questão de isonomia, a PGJ deverá seguir o mesmo entendimento. Os valores foram pagos no dia 9 de dezembro. Sancionado pela governadora Rosalba Ciarlini no dia 4 de julho de 2012, auxilio-alimentação foi fixado pelo Procurador Geral de Justiça com valor igual ao do Tribunal de Justiça, que é de R$ 890.

Eudo Rodrigues não soube informar a data exata que a Procuradoria Geral de Justiça deverá pagar o auxílio.

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