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Juiz rejeita pedido de registro de Cláudia Regina

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Os advogados de defesa da prefeita afastada de Mossoró Cláudia Regina (DEM) recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral contra a decisão do juiz eleitoral José Herval Sampaio Júnior, que rejeitou o pedido de registro da candidatura dela nas eleições suplementares do município. Eles esperam que o TRE decida hoje se acata o recurso contra a determinação do juiz que considerou que Cláudia Regina não pode concorrer.
Juiz tomará novas decisões sobre registros de candidaturas
Na decisão que indeferiu, em primeira instância, o pedido de registo de candidatura de Cláudia Regina, o juiz Herval Sampaio Júnior aponta “patente ausência de elegibilidade (…) configurada em diversos processos eleitorais, relativos às eleições anuladas”. O documento faz referência ainda à resolução do TRE que impede os responsáveis pela anulação do pleito de 2012, de concorrerem ao pleito.

#SAIBAMAIS#Para o juiz, essa é a situação de Cláudia Regina, uma vez que foi a cassação dela que motivou a necessidade de se convocação a eleição suplementar para a escolha do prefeito que vai concluir o atual mandato. Por isso, ela não poderia, na avaliação de Herval Pereira, ter o pedido de registro acatado. Mas os advogados discordam desse entendimento e entraram ontem com mandado de segurança junto ao TRE, no qual pedem a anulação da decisão. O advogado Olavo Hamilton acredita que até o final do dia o TRE julgará a liminar.

Qualquer que seja a decisão dos juízes do TRE, o caso seguirá para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na peça jurídica, a defesa da coligação “Força do Povo” alega que o representante da 33ª zona eleitoral de Mossoró passou por cima dos prazos da nova eleição, não permitindo que a candidata atingida tivesse o direito de ampla defesa.

Segundo o advogado Olavo Hamilton, esse prazo é de sete dias, mas o juiz preferiu ignorá-lo. De acordo com a resolução do pleito suplementar, após os registros de candidaturas, coligações e Ministério Público têm uma semana para apresentar contestações. O juiz de primeiro grau teria até o dia 23 para se pronunciar.

Apesar da decisão do juiz eleitoral, a candidata pretende manter a campanha nas ruas. Enquanto não tem o registro, ela se apresenta como “pré-candidata”.

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