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Juiz revoga trecho de decreto da Prefeitura do Natal

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O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), revogou trecho do Decreto da Prefeitura do Natal que eximia de responsabilidade a própria Prefeitura e as escolas particulares da cidade em caso de contaminação pela covid-19 de estudantes que retornassem às aulas presenciais. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (21).
#SAIBAMAIS#Uma ação popular impetrada por um advogado solicitou a suspensão do que determina o anexo II do Decreto Municipal 12.054, de 9 de setembro, que tratava sobre a liberação do retorno das aulas presenciais. O trecho suspenso trata da declaração de anuência por parte dos pais para que os estudantes voltem às aulas. 
A declaração em questão diz que o responsável está “consciente que posso exercer o direito de escolha entre as modalidades de ensino (remota ou presencial), sendo livre de qualquer coação ou induzimento a opção de enviar o meu(minha) filho(a) à escola, não podendo responsabilizar a instituição de ensino ou o Poder Público por eventual contaminação ou desenvolvimento da COVID-19″. 
A ação popular afirmava que o instrumento reverte, exclusivamente, à família do estudante a “responsabilidade por ocasional evento danoso relacionado à contaminação ou desenvolvimento da COVID-19″, o que seria ofensa à Constituição Federal e à disciplina consumerista, com a subversão de “todo o ônus da decisão para apenas um dos agentes da relação”.
“O decreto municipal hostilizado, ao trazer a exigência de assinatura de termo de responsabilidade, transcende os limites de sua finalidade, contrariando a legislação posta e a ordem constitucional, o que não pode ser tolerado. E digo mais: a isenção irrestrita de responsabilidade arrefece a seriedade e o ímpeto no cumprimento dos protocolos de segurança, previstos no próprio decreto municipal vergastado, e, a um só tempo, tumultua a compreensão dos pais e demais responsáveis quanto às obrigações que devem ser atribuídas, a princípio, às escolas privadas e/ou ao Município de Natal, causando embaraço ao acesso à justiça”, argumentou o magistrado em sua decisão. Contudo, a decisão mantém a possibilidade de funcionamento das escolas.
O juiz determinou a notificação da Prefeitura do Natal e do prefeito Álvaro Dias para se manifestarem em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada um em caso de descumprimento. Cabe recurso à decisão.
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