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Juizado tem aumento de demanda

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O número de atendimentos no Juizado Especial localizado no Aeroporto Internacional Aluízio Alves, em São Gonçalo do Amarante, nos quatro primeiros meses de 2019, já chega a quase 70% do total registrado no ano passado, por causa do encerramento das operações da companhia aérea Avianca no Rio Grande do Norte.

No mês de abril foram registrados 320 atendimentos no Juizado Especial, de pessoas a procura de orientações sobe voos cancelados


No mês de abril foram registrados 320 atendimentos no Juizado
Especial, de pessoas a procura de orientações sobe voos cancelados

#SAIBAMAIS#A coordenadora do Juizado Especial do Aeroporto, Maria Amélia Chaves disse que no ano passado foram feitos 1.875 atendimentos, uma média de 156 por mês. Somente nos quatro primeiros meses de 2019 já foram 1.100 atendimentos, uma média de 275 ao mês.

Somente em abril foram 320 atendimentos, 150 somente da Avianca. Esses atendimentos envolvem reclamações extrajudiciais, orientação aos passageiros, certidões de comparecimento e certidões de autenticidade. Neste dois primeiros dias de maio, dos 80 atendimentos, 70 foram de passageiros da companhia.

No feriado do dia 1º de maio, a coordenadora do Juizado Especial disse que teve que passar a maior parte do dia explicando aos passageiros a real situação da Avianca e que as companhias congêneres que atuam no aeroporto de São Gonçalo do Amarante acomodam passageiros se quiserem. ”Nem um juiz determinando que a Avianca reacomode não tem como cumprir se a outra companhia não quiser”, reportou.

Nesta quinta-feira, segundo a coordenadora do Juizado Especial, agência CVC fretou um voo para o Rio de Janeiro para levar seus clientes que aguardavam voo desde a última segunda-feira. Do Rio, os passageiros deveriam pegar outro voo para seus destinos finais.

O Juizado Especial do Aeroporto foi criado para atender a demandas voltadas para a conciliação, explicou a coordenadora Maria Amélia Chaves. O índice médio de conciliação anual fica entre 70% e 75%. E a atual situação é surpreendente,  compara ela, porque uma das companhias aéreas que menos demandava no Juizado era a Avianca. “Era a Companhia que prestava melhores serviços”, afirmou.

A tentativa de recuperação judicial da Avianca tem provocado insatisfação nos passageiros porque toda a programação de embarques pela companhia foi alterado para o consumidor.

“A gente fica no maior dilema para atender os passageiros”, explicou. Com a empresa em crise financeira não se sabe se ela vai cumprir o plano de recuperação judicial e, enquanto isso, a quantidade de passageiros que foi lesada  tem aumentado e muitos deverão entrar com ações judiciais. Mas isso não pode ser feito no Juizado Especial que tem orientado os passageiros sobre os caminhos para ter seu dinheiro ressarcido.

“A gente não vai simplesmente deixar o passageiro sem nenhuma resposta”, frisou Maria Amélia Chaves. O Juizado está fazendo uma certidão de comparecimento com relato de todo o fato ocorrido com aquele passageiro.

Há várias situações nestes casos.   Tem passageiro que chegou no mesmo dia para embarcar e não teve condições de ser reacomodado em outra companhia, apesar da urgência de retornar ao destino original, e por isso, compra um bilhete e vai embora. Casos como esse ensejam grande dano ao passageiro. “As passagens estão caríssimas”, ressaltou a coordenadora.

Na quarta-feira, por exemplo, houve dois casos em que os passageiros tiveram que comprar bilhetes em outras companhias por falta de acomodação via Avianca, explicou. Um senhor comprou dois para ele e a mulher por R$ 2.600,00  para voltar a Brasília quando o preço estava em torno de R$ 1.300,00/R$ 1.500,00 a dupla. “Ficou pelo dobro”, disse a coordenadora. Uma família de quatro pessoas pagou quase R$ 6 mil para ir para Brasília e de lá ter que ir para Goiânia de Uber, complementou.

Coordenadora do Juizado no Aeroporto, Maria Amélia Chaves, fala sobre as orientações


Coordenadora do Juizado no Aeroporto, Maria Amélia Chaves, fala sobre as orientações

Outra situação recorrente: pessoas que não têm condições de comprar outro bilhete porque estão no final da viagem e sem dinheiro para gastos extras, exemplificou a coordenadora. Quando a companhia aérea cancela o voo, independentemente da causa, pela Resolução 400 da ANAC, tem obrigação de prestar algumas assistências materiais ao passageiro como a reacomodação em companhias congeneres, dar hospedagem até que ele embarque novamente desde que fique caracterizada a pernoite, alimentação e transporte. Sem contar os danos causados, a reparação, danos morais e materiais a ótica do Código de Defesa do Consumidor. A ANAC estabelece que a companhia aérea imediatamente tem que prestar essa série dê assistência aos passageiros sob pena de multa.

As outras companhias não têm obrigação de reacomodar os passageiros da Avianca porque têm que vender seus próprios assentos. Além disso, a acomodação obedece aos critérios de prioridade. Primeiro, os idosos e gestantes.  Na quarta-feira (1º), ainda tinha passageiros para embarcar com bilhete do dia 28 de abril, disse a coordenadora. Quando essa lista se exaurir é feito o embarque dos demais passageiros. E a rotina recomeça com as prioridades do dia 29 pelo mesmo sistema, e assim, subsequentemente.

No Juizado é descrito quais foram os danos morais e materiais,  é informada que a pretensão reparatória do passageiro através da conciliação ficou inviável por causa da situação de crise econômica da Avianca, restando-lhe, apenas, a pretensão reparatória judicial. Segundo Maria Amélia, o documento fornecido pelo Juizado do RN é importante porque quando o passageiro chegar ao seu destino terá meio caminho andado para entrar com uma ação judicial.

Nota
Diante dos transtornos causados aos passageiros por causa do fim das operações da Avianca no Rio Grande do Norte, a companhia, através de nota publicada desde o dia 27 de abril, se limitou a dizer que “trabalha para viabilizar o menor impacto possível em razão dos cancelamentos dos voos e garantir o melhor atendimento  aos seus clientes”.

Na nota, a empresa afirma que manterá o atendimento nas bases que não possuem voos para acomodação de passageiros. Ontem, no Aeroporto Aluízio Alves, o guichê da companhia estava fechado e não havia ninguém para dar informações.

 Uma das orientações da Avianca é que os passageiros verifiquem o status de seu voo no site da companhia. As consultas devem ser realizadas com até 72 horas de antecedência.

 A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) informou que está acompanhando as medidas que a Avianca está adotando para prestar assistência aos passageiros afetados com o cancelamento dos voos. Em relação ao RN, disse a ANAC através de nota, os passageiros estão sendo reacomodados em voos de empresas congêneres.

Veja abaixo a lista de voos cancelados pela companhia chegando e partindo do RN

Data 03.05
Voo 6309 Brasília/Natal

Voo 6310 Natal/Brasília

Voo 6350 Guarulhos/Natal

Voo 6351 Natal/Guarulhos

Voo 6352 Guarulhos/Natal

Voo 6353 Natal/Guarulhos

Data 04.05
Voo 6308 Brasília/Natal

Voo 6309 Natal/Brasília

Voo 6350 Guarulhos/Natal

Voo 6351 Natal/Guarulhos

Voo 6352 Guarulhos/Natal

Voo 6353 Natal/Guarulhos

Data 05.05
Voo 6309 Brasília/Natal

Voo 6310 Natal/Brasília

Voo 6350 Guarulhos/Natal

Voo 6351 Natal/Guarulhos

Voo 6352 Guarulhos/Natal

Voo 6353 Natal/Guarulhos

Data 06.05
Voo 6308 Brasília/Natal

Voo 6309 Natal/Brasília

Voo 6350 Guarulhos/Natal

Voo 6351 Natal/Guarulhos

Voo 6352 Guarulhos/Natal

Voo 6353 Natal/Guarulhos

Data 07.05
Voo 6308 Brasília/Natal

Voo 6309 Natal/Brasília

Voo 6350 Guarulhos/Natal

Voo 6351 Natal/Guarulhos

Voo 6352 Guarulhos/Natal

Voo 6353 Natal/Guarulhos

Data 08.05
Voo 6308 Brasília/Natal

Voo 6309 Natal/Brasília

Voo 6350 Guarulhos/Natal

Voo 6351 Natal/Guarulhos

Voo 6352 Guarulhos/Natal

Voo 6353 Natal/Guarulhos

Fonte: Avianca Brasil
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