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Jungmann manda PF investigar mensagens falsas sobre greve de caminhoneiros

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O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, mandou a Polícia Federal
investigar as mensagens que circulam pelo WhatsApp com informação falsa
sobre uma nova paralisação de caminhoneiros. “Desmentida pela
Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam) entre outras
representantes da categoria, as mensagens se enquadram na categoria de
fake news e seus autores e veiculadores podem responder por crime contra
a economia popular e por publicidade enganosa”, diz a nota divulgada
nesta segunda-feira, 3, pelo Ministério da Segurança Pública.

Raul Jungamann defendeu a atuação dos policiais federais

Durante o fim de semana, uma nota distribuída em nome da União dos
Caminhoneiros do Brasil (UDC), por rede social e aplicativos de celular,
convocava uma nova greve para o dia 9 de setembro, o que causou
apreensão e até mesmo filas em postos de gasolina em algumas regiões. A
convocação, no entanto, não foi reconhecida por entidades
representativas de caminhoneiros, como a Abcam, e sindicatos de diversas
regiões do País.

O ministério afirma que a própria Abcam informou que os áudios e imagens
veiculadas nas redes são materiais antigos, dos protestos de maio, que
voltaram a circular nesse final de semana como se fosse atuais. “Essas
ações causam transtorno à população prejuízo ao mercado produtor e de
serviços, constituem grave fator de desestabilização e têm grande
potencial para provocar desordem pública. Seus autores e veiculadores,
portanto, estão sujeitos às consequências das legislações que
classificam os crimes contra a economia popular e contra o consumidor”,
diz a nota.

O Ministério da Segurança Pública destaca as leis que tratam desse tipo
de crime e suas penalidades. De acordo com a Lei 1521/51, que trata dos
crimes contra a economia popular, são crimes dessa natureza: “obter ou
tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número
indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos
fraudulentos)”. A pena prevista para esse tipo de crime é de detenção de
6 meses a 2 anos, mais pagamento de multa. A mesma lei considera ainda
crime “provocar alta ou baixa de preços de mercadorias, títulos
públicos, valores ou salários, por meio de notícias falsas, operações
fictícias ou qualquer outro artifício”. Quem comete esse crime está
sujeito a detenção de 2 a 10 anos e multa.

Já o Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 67, considera crime
“fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou
abusiva”, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. A Lei
8.137/90, que trata de crimes contra a ordem tributária, econômica e
relação de consumo, considera crime, em seu artigo 7º, “induzir o
consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou
enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se
de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária”.
Nesses casos a pena prevista é de detenção de 2 a 5 anos e pagamento de
multa.

A nota destaca ainda que “a pena total para quem cometer crime contra a
economia popular e ferir o Código de Defesa do Consumidor, conforme
legislação citada, é de detenção de 4 anos e 9 meses até 18 anos mais
pagamento de multa”.

Estadão Conteúdo

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