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Justa causa

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Anelly Medeiros

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não admitiu recurso de um analista de cobrança que alegou ter sido dispensado de forma discriminatória pela B2W Companhia Global do Varejo (resultado da fusão das Americanas S.A. com a Submarino S.A.) por estar com o vírus HIV. A partir dos dados contidos no processo, os ministros entenderam que há elementos suficientes para a caracterização da justa causa e concluíram que não houve discriminação.

Argumento negado
O analista recebeu o comunicado em fevereiro de 2013, mas a dispensa só se concretizou junho daquele ano, após sucessivos afastamentos previdenciários decorrentes do HIV. Ele pediu, na Justiça, a reintegração no emprego, com o argumento de que o motivo da rescisão fora seu estado de saúde. Por outro lado, a empresa alegou que o demitiu em razão de diversas faltas graves e que só teve ciência da doença depois que o avisou do desligamento.

Nova fase
Trata-se da Fase 2 do Plano de Retomada das Atividades Presenciais do Tribunal, detalhada no Ato Conjunto TRT21-GP/CR Nº 002/2020 e que contempla audiências de instrução presenciais e semipresenciais, caso as partes, os advogados, as testemunhas e demais sujeitos processuais não puderem comparecer pessoalmente, por integrarem grupo de risco ou restrição sanitária.
Direito da Seguridade Social
A Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN) abriu inscrições para o curso “Direito da Seguridade Social: atuação na Justiça Estadual do RN”, na modalidade EaD e credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), destinado à formação e ao aperfeiçoamento de magistrados/as para fins de vitaliciamento e promoção na carreira pelo critério de merecimento. O curso será ministrado pelo juiz de direito Marcus Vinícius Pereira Júnior no período de 13 de outubro a 4 de novembro.  As inscrições estão abertas até 2 de outubro, através do link http://ead.esmarn.tjrn.jus.br/login/index.php.
Retomada
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) retorna as audiências presenciais em Natal, nesta segunda (28), e no dia 5 de outubro no interior do estado. Para garantir mais segurança, foram adquiridos equipamentos de proteção, incluindo divisórias em acrílico.

Ação contra a União
A juíza Federal substituta Giovanna Mayer, da 5ª vara Federal de Curitiba, condenou a União ao pagamento de danos morais a um homem que foi vítima de fraude. Consta nos autos que, por meio do site “Portal do empreendedor”, fraudadores abriram uma microempresa individual no nome dele.

Indenização
O homem ajuizou ação contra a União afirmando que recebeu diversas ligações de consumidores que adquiriram bens da empresa falsa, tendo até mesmo havido o bloqueio judicial de valores em sua conta corrente em virtude da ação movida por pessoa que desconhece e com a qual nunca estabeleceu qualquer relação.

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