O juiz Artur Cortez Bonifácio deferiu parcialmente pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e determinou que o Governo do Estado permita, em 48h, o retorno das aulas presenciais em todas as instituições de ensino, públicas e privadas, estaduais e municipais, em qualquer das etapas da Educação Básica, de forma híbrida, gradual e facultativa. "A abertura e funcionamento das escolas da rede privada ficam condicionados ao cumprimento do que está determinado nos Protocolos Sanitários vigentes, de modo que as medidas de biossegurança devem ser rigorosamente cumpridas, e a abertura e o funcionamento das escolas das redes públicas estadual e municipais ficam submetidos aos respectivos Planos de Retomada de Atividades Escolares Presenciais que contemplem os protocolos sanitários e pedagógicos", versa a decisão.

O documento enfatiza, ainda, a importância da manutenção das medidas sanitárias
No deferimento, o juiz ressalta a urgência da volta às aulas. "Intime-se, com urgência, o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio de sua Governadora [Fátima Bezerra], para que cumpra imediatamente o decido nesta ação", escreveu o magistrado.