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Justiça condena onze por ‘vícios’

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O parecer do juiz da 4ª Vara Federal, Janilson Ferreira de Siqueira, absolveu do crime de improbidade administrativa, no processo de superfaturamento na construção da Ponte Newton Navarro, os treze réus – dez pessoas físicas e três empresas. Pela decisão, dos treze envolvidos, onze – incluindo as três empresas –  foram condenados a pagar multas devido a ‘vícios’ identificados na licitação para as obras realizadas entre os anos de 2006 e 2008, durante a gestão da ex-governadora Wilma de Faria. A decisão publicada na última quinta-feira, dia 31 de julho, atesta que houve superfaturamento nas obras da Ponte Forte-Redinha em  R$ 17,2 milhões.
Decisão da Justiça, publicada no dia 31/7, atesta que houve superfaturamento de R$ 17,2 milhões nas obras da Ponte Forte-Redinha
“Se não há prova ou indícios de má-fé ou intenção de causar o dano ao Erário, não é legítimo imputar aos réus ato de improbidade”, afirma a sentença. “Concluo que  não restou evidenciada a ofensa ao objeto jurídico protegido pela lei de licitações que é a moralidade administrativa e a lisura do processo licitatório em benefício do Estado e dos concorrentes”.

Foram condenados ao pagamento de multa os membros da Comissão Especial de Licitação do processo da obra, Kilva Vankilva Leite de Freitas, Victor José Macedo Dantas, Damião Pita, Welbert Martinho Accioly. Ao ex-secretário e deputado estadual Gustavo Carvalho (PSB), além de multa, o magistrado determinou a suspensão dos direitos políticos  por 3 anos. Igual pena foi aplicada a Ulisses  Bezerra Filho, então secretário-adjunto de Infra-estrutura, e  Carlos Cabral Freitas Macedo, integrante da Comissão. 

A “exigência excessiva e desarrazoada” de quantitativos relativos à qualificação técnica das empresas interessadas em participar do certame, segundo o juiz, caracteriza  “dolo indireto dos membros da Comissão e do secretário  Gustavo Carvalho, com o objetivo de impedir a participação (…) em evidente prejuízo à concorrência pública”.

À Outec Engenharia de Projetos Ltda, que fez o projeto básico da obra e ao diretor-sócio Tunehiro Uono foram imputadas multas, após comprovado que “a ausência de limitação dos preços unitários no Edital de licitação e de detalhamento do Projeto Básico em planilhas que expressassem a composição de todos os custos unitários da obra foram determinantes para a superfaturar a obra”.

As empresas Queiroz Galvão S/A e Construbase Egenharia Ltda, que formaram consórcio para a construção da  ponte, foram condenadas a ressarcir de forma solidárias, na proporção de 60% e 40%, respectivamente, os cofres públicos com o valor superfaturado. A obra custou R$ 176.7 milhões, segundo os autos, mas foi reajustada para  R$ 193.9 milhões – gerando um sobrepreço de R$ 17.202.388,04. Até abril de 2007,  o Consórcio recebeu R$ 181.7 milhões.

Absolvidos
As acusações contra o ex-secretário de Infraestrutura, Francisco Adalberto Pessoa de Carvalho foram julgadas improcedentes. Apesar de constado como um dos responsáveis pelas irregularidades apontadas no relatório inicial da CGU, ficou comprovado que enquanto secretário, ele assinou termo aditivo apenas em relação ao prazo de prorrogação da obra, “em nada tendo contribuído para o aumento do valor contratado”, observou o juiz. Já Francisco Antônio Cordeiro Campos, membro da comissão de licitação, foi retirado do processo após falecimento.

Como a justiça decidiu no processo 0006575-24.2007.4.05.8400:
Gustavo Henrique Lima de Carvalho – Era secretário de infraestrutura do Estado, na  epóca, foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a 1/150 (um cento e cinquenta avos) do valor do dano causado ao Erário, correspondente ao apurado sobrepreço, totalizando R$ 114.682,58, além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos, contados do trânsito em julgado da sentença;

Ulisses Bezerra Filho – condenado ao pagamento de multa civil equivalente a 1/200 (um ducentésimo) do valor do dano causado ao Erário, correspondente ao apurado sobrepreço, totalizando R$ 86.011,94 e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos, contados do trânsito em julgado da sentença;

Kilva Valnkilva Leite de Freitas – presidente da Comissão de Licitação, condenada ao pagamento de multa civil equivalente a 5 (cinco) vezes o valor da remuneração recebida  à época dos fatos;

Welbert Marinho Accioly – membro da Comissão de Licitação, foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a 5 (cinco) vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos; 
n Carlos Cabral Freitas de Macedo – membro da Comissão de Licitação, terá que pagar multa civil equivalente a 1/150 (um cento e cinquenta avos) do valor do dano causado ao Erário, correspondente ao apurado sobrepreço, totalizando R$ 114.682,58 e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos, contados do trânsito em julgado da sentença;

Victor José Macedo Dantas – membro da Comissão de Licitação foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a 5 (cinco) vezes o valor da remuneração recebida à época; 

Damião Pita – membro da Comissão de Licitação foi pagamento de multa civil equivalente a 5 (cinco) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época dos fatos; 

Outec Engenharia Ltda. – Construtora contratada para elaboração do projeto, pela decisão, irá arcar com o pagamento de multa civil equivalente a 20% do valor do contrato firmado com a Administração, para elaboração do Projeto Básico, equivalente a R$ 150.000,00; 

Tunehiro Uono: sócio-diretor da Outec Engenharia. Pagamento de multa civil equivalente a 6,7% (seis vírgula sete por cento) do valor do contrato firmado com a Administração para elaboração do Projeto Básico, equivalente a R$ 50.250,00 (cinquenta mil duzentos e cinquenta reais);

Construtora Queiroz Galvão S.A. e Construbase Engenharia Ltda. – condenadas ao ressarcimento integral do dano, solidariamente com a ré , no montante de R$ 17.202.388,04, acrescido de correção monetária e juros de mora desde o evento danoso até o efetivo pagamento, além de pagamento de multa civil equivalente a 1/100 (um centésimo) do valor do dano, na quantia de R$ 172.023,88, mais correção e juros a contar da sentença. Os honorários do perito judicial devem ser suportados pelas empresas, tendo em vista o princípio da causalidade.

Inocentados:
Francisco Adalberto Pessoa de Carvalho – Foi também secretário de Infraestrutura do Estado. Os pedidos em relação a ele foram julgados improcedentes.

Francisco Antônio Cordeiro Campo – retirado do processo por motivo de falecimento, sem inclusão de descendentes.

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