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Justiça determina interdição das avenidas Rio Branco e Deodoro da Fonseca

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As avenidas Rio Branco e Deodoro da Fonseca devem ser, em até 30 dias, mais duas vias interditadas em Natal. A decisão é da juíza Francimar Dias Araújo da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que acatou o pedido do Ministério Público para interditar trechos que passam sob o viaduto do Baldo. Também foi determinado na sentença que o município apresente novo cronograma de obras e pague multa de R$ 30 mil por dia de atraso nas interdições.

O pedido do MPE, assim como a sentença judicial, consideram o risco de queda de material e de desabamento do equipamento rodoviário, embasado por pesquisas que, desde 2009, apontam para comprometimento da estrutura do viaduto, inclusive com queda de blocos de concreto. A falta de conservação é reforçada com a indicação de que a estrutura já cedeu 10 centímetros, pondo em risco o tráfego de pessoas e veículos.
O Viaduto do Baldo está interditado judicialmente para trânsito de veículos desde o dia 4 de outubro de 2012
A decisão também reforça que o Município tem conhecimento sobre a gravidade e situação do equipamento, porém as obras que deveriam ser executadas em seis meses contados a partir do dia 13 de junho do ano passado não tiveram início, apenas a suspensão do tráfego no viaduto, interditado desde o início de outubro de 2012. A Prefeitura contratou a empresa BMB Construções LTDA para execução das obras, que previa interdição parcial da Rio Branco e da Deodoro no decorrer dos serviços.

Na sentença, a juíza Francimar Dias Araújo da Silva destaca trechos do laudo emitido pelo engenheiro civil José Pereira da Silva, contratado pelo município para avaliação do equipamento público. Entre os problemas apontados pelo relatório estão trechos de cabos de protensão expostos, ninhos de concretagem vazios com desagregação do concreto em diversos trechos, fissura generalizada no primeiro vão ao lado do Tirol e infiltrações generalizadas por problemas no sistema de drenagem. São apontadas ainda armaduras de aço exposta em vários trechos ao longo da estrutura e que aparelhos de apoio estão “bastante desgastados e ultrapassaram em muito o prazo de garantia especificado”. Na conclusão do laudo, é dito ainda que há “fortes indícios de comprometimento da segurança dos vãos”, exigindo escoramento preventivo provisório e rigoroso controle do tráfego de veículos.

Quase um ano e meio depois, o Judiciário decidiu determinar reinício imediato das obras, bem como exige apresentação de cronograma das medidas que serão adotadas para efetiva recuperação do equipamento público, além de interditar o fluxo de veículos abaixo do viaduto.

A sentença frisa a necessidade “de preservar a vida, a segurança e a saúde dos cidadãos” e “a inércia do Município de Natal, Réu na presente Ação, em não promover os esforços necessários à manutenção e reparação às avarias sugeridas no Viaduto do Baldo no decorrer de décadas, ensejando total descaso quanto às medidas preventivas de desgastes, e por conseguinte, colocando em grave risco a vida e segurança dos milhares de cidadãos que rotineiramente são obrigados a fazer uso da aludida construção, especialmente em seu vão inferior”.

Elequicina dos Santos, secretária de Mobilidade Urbana de Natal, afirmou na manhã de hoje que ainda não tomou conhecimento da decisão e que, por isso, a Semob não possui um plano de alternativa para o tráfego de veículos caso as avenidas sejam realmente interditadas.

Atualizada às 11h28

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