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Justiça do RN regulamenta acesso de crianças e adolescentes

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DECISÃO - O juiz José Dantas de Paiva e o promotor Manoel Onofre Neto assinaram em conjunto

A Justiça proibiu o acesso, participação e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou do responsável nos eventos em estádios, ginásios e campos desportivos de Natal que ainda não se adequaram ao Estatuto do Torcedor. A portaria, que já está em vigor, determina ainda que os responsáveis devem portar uma autorização assinada e com a firma reconhecida dos pais da criança ou do adolescente. Os clubes e administradores que descumprirem a portaria serão multados e, em caso de reincidência, poderão ser fechados por até 15 dias.

A portaria judicial foi assinada pelo juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Natal, José Dantas de Paiva, atendendo a representação do promotor da Infância e da Juventude, Manoel Onofre Neto. “A violência impera nos jogos de futebol envolvendo torcedores e torcidas organizadas. Por isso, resolvemos disciplinar o acesso e permanência das crianças e adolescentes para inibir a violência. Mas a portaria tem outros objetivos. Ela disciplina também a participação em torcidas organizadas e objetiva fazer com que os administradores de estádios, os promotores de eventos e diretores de clubes implementem o Estatuto do Torcedor, criado por Lei em 2003, mas ainda não implementado de fato”, disse.

Outro objetivo é fazer com que o trabalho preventivo contra a violência seja realizado com a participação e fortalecimento da família. “Quando o filho pede aos pais autorização para assistir a um jogo, ele está incluindo os pais no trabalho preventivo da violência. Os pais saberão para onde seus filhos estão indo”, disse o juiz. O magistrado também proibiu que crianças e adolescentes ingressem em torcidas organizadas que façam apologia ao crime. Ele citou como exemplo torcidas cujo nomes começam com “Gang” ou “Máfia”.

De acordo com a portaria, cabe aos dirigentes desportivos e aos proprietários das praças de desporto, a fiscalização do cumprimento das normas. A Vara da Infância chegará no início dos eventos e fiscalizará se a portaria está sendo cumprida. “Nós não vamos controlar o acesso aos estádios, mas vamos cobrar esse controle e os agentes da Vara da Infância e da Juventude vão estar atentos e fiscalizando o cumprimento da portaria. Em caso de descumprimento será aplicada multa e em caso de reincidência o estádio poderá ser fechado por até 15 dias”, disse.  O adolescente que estiver desacompanhado será levado pelos agentes para a casa dos pais.

O juiz explicou que no caso do evento ocorrer em estádio ou ginásio que cumpra as exigência do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Torcedor, o adolescente com mais de 16 anos terá acesso livre, independente de estar acompanhado dos pais ou do responsável. Mas o problema é que em Natal não existe uma praça de esporte que cumpra essa exigência.

A Vara da Infância e da Juventude disponibilizou através do site www.tjrn.gov.br a íntegra da portaria e os modelos de autorização para crianças e adolescentes terem acesso aos estádios e para participarem de torcidas organizadas. Durante a semana o juiz convocou os dirigentes de clubes e administradores das praças esportivas para explicar a portaria. Mas ontem, apenas o América se fez presente com a assessora jurídica. As demais autoridades presentes foram os representantes da Secretaria Municipal e Estadual de Esportes, da Polícia Militar e da Polícia Civil.

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