O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através de seu vice-presidente, ministro Gilson Dipp, suspendeu decisão judicial que autorizava a construtora ‘Natal Real Empreendimentos Imobiliários’ a retomar as obras do edifício Villa del Sol na praia de Ponta Negra, próximo ao Morro do Careca, zona Sul de Natal.
A construtora moveu ação contra o município, com pedido de liminar para dar continuidade às obras, depois de ter licença ambiental do empreendimento suspensa pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Na petição inicial, a Natal Real disse que a construção estava amparada por alvará emitido pela própria secretaria.
O juizo de primeiro grau concedeu a limitar, mas depois julgou que o mérito do pedido era improcedente, por reconhecer a legitimidade da suspensão. Com isso, a empresa apelou da decisão e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) autorizou a continuidade das obras.
Impactos
Segundo o Ministério Público, a perícia técnica realizada pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte concluiu que o empreendimento é poluidor, pois afeta as condições estéticas do meio ambiente. Registrou ainda que a paisagem que se pretende proteger não se restringe ao interesse local, visto que a zona costeira é considerada patrimônio nacional pela Constituição Federal.
O ministro Gilson Dipp considerou as peculiaridades do caso e verificou estarem presentes os requisitos para concessão da liminar. Ele deferiu a liminar, atribuindo efeito suspensivo ao Agravo em Recurso Especial (AREsp) 292.862 para determinar, até o julgamento da medida cautelar pela Segunda Turma do STJ, a suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo TJRN.