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Justiça obriga Urbana a receber lixo de Parnamirim

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O juiz Guilherme Melo Cortez, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, deferiu, na tarde desta segunda-feira (16) o pedido liminar impetrado pelo Município de Parnamirim contra a Companhia de Limpeza Urbana de Natal (Urbana), referente a ação cautelar 2011.005732-6. A decisão obriga o Município de Natal e a Urbana a continuar recebendo os resíduos sólidos remetidos por aquele município para estação de Transbordo de Cidade Nova, na zona Oeste da capital.

O envio havia sido suspenso hoje, por determinação da Urbana, sob alegação de que a demanda estava dificultando o cumprimento de determinações do Ministério Público em eliminar o armazenamento de lixo na área de transbordo de Cidade Nova.

O juiz ressalta que “enquanto não existir decisão judicial em sentido contrário, o convênio permanecerá em vigor, cabendo a cada parte cumprir o que lhe cabe, inclusive devendo o autor realizar os devidos pagamentos”.

O convênio firmado entre os dois municípios segue até janeiro de 2013. A decisão será mantida até posterior decisão do relator da ação ou do Tribunal de Justiça.

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