Belém – O desembargador federal Carlos Fernando Matias, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu liminar na quinta-feira, determinando a reabertura do porto da multinacional Cargill em Santarém, no oeste do Pará. O terminal graneleiro da empresa, maior exportadora de soja do País, estava fechado desde 24 de março passado, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e por decisão de outro desembargador, Souza Prudente, do mesmo Tribunal. Com o fechamento, a Cargill alega ter deixado de embarcar 100 mil toneladas de grãos, o que representou um prejuízo de U$$ 1 milhão à empresa, além da perda de qualidade da soja armazenada em barcaças no Rio Tapajós.
Também estão sendo avaliados prejuízos com as barcaças que ficaram paradas no porto, custos judiciais do processo e da imagem da empresa, esta tida como “incalculável”. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Secretaria de Meio Ambiente do Pará (Sectam) foram informados hoje da ordem judicial para a retomada das atividades da empresa no porto, mas até o final da tarde o local continuava com seus portões lacrados.
A Cargill, segundo o MPF, construiu e colocou em operação um terminal graneleiro no rio Tapajós sem elaborar Estudos de Impacto Ambiental (EIA-Rima), obrigatório pela legislação brasileira. Há suspeita de existência de um sítio arqueológico na área onde o terminal graneleiro da empresa foi construído. Dois estudos feitos revelaram localizações opostas do sítio. Um diz que ele estaria no lado oeste, onde fica o terminal da Cargill, enquanto o outro aponta a parte leste do porto. Mathias entendeu na sentença que o MPF “extravasou os limites da postulação” ao pedir o fechamento do porto, dizendo que decisões anteriores, tomadas pela Justiça Federal de Santarém em nenhum momento tratavam dessa hipótese.
Apenas determinavam que a Cargill fizesse os estudos de impacto ambiental, o Eia-Rima. Ele observa que em julgamento de mérito, no primeiro grau, o juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPF, condenando a Cargill e o Estado do Pará a concluir o Eia-Rima em até 180 dias do trânsito em julgado da sentença, além da recomposição dos danos ambientais decorrentes das operações de instalação e funcionamento irregulares do terminal, sob pena de multa diária de mil reais.