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Justiça reabre o porto da Cargill no Pará

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PORTOS - Ambientalistas conseguiram  fechar a unidade pela segunda vez

Belém – O desembargador federal Carlos Fernando Matias, do Tribunal  Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu liminar na quinta-feira, determinando  a reabertura do porto da multinacional Cargill em Santarém, no oeste do Pará.  O terminal graneleiro da empresa, maior exportadora de soja do País, estava  fechado desde 24 de março passado, a pedido do Ministério Público Federal (MPF)  e por decisão de outro desembargador, Souza Prudente, do mesmo Tribunal.  Com o fechamento, a Cargill alega ter deixado de embarcar 100 mil toneladas  de grãos, o que representou um prejuízo de U$$ 1 milhão à empresa, além da perda  de qualidade da soja armazenada em barcaças no Rio Tapajós.

Também estão sendo  avaliados prejuízos com as barcaças que ficaram paradas no porto, custos judiciais  do processo e da imagem da empresa, esta tida como “incalculável”.  O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)  e a Secretaria de Meio Ambiente do Pará (Sectam) foram informados hoje da ordem  judicial para a retomada das atividades da empresa no porto, mas até o final  da tarde o local continuava com seus portões lacrados. 

A Cargill, segundo o MPF, construiu e colocou em operação um terminal graneleiro  no rio Tapajós sem elaborar Estudos de Impacto Ambiental (EIA-Rima), obrigatório  pela legislação brasileira. Há suspeita de existência de um sítio arqueológico  na área onde o terminal graneleiro da empresa foi construído. Dois estudos feitos  revelaram localizações opostas do sítio. Um diz que ele estaria no lado oeste,  onde fica o terminal da Cargill, enquanto o outro aponta a parte leste do porto.  Mathias entendeu na sentença que o MPF “extravasou os limites da postulação”  ao pedir o fechamento do porto, dizendo que decisões anteriores, tomadas pela  Justiça Federal de Santarém em nenhum momento tratavam dessa hipótese. 

Apenas determinavam que a Cargill fizesse os estudos de impacto ambiental, o  Eia-Rima. Ele observa que em julgamento de mérito, no primeiro grau, o juiz  julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPF, condenando a Cargill e o  Estado do Pará a concluir o Eia-Rima em até 180 dias do trânsito em julgado  da sentença, além da recomposição dos danos ambientais decorrentes das operações  de instalação e funcionamento irregulares do terminal, sob pena de multa diária  de mil reais.

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