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Lava Jato pede a Moro que autorize coletiva de imprensa de Lula

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A força-tarefa da Operação Lava Jato defendeu, nesta sexta-feira 28,
que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva conceda uma entrevista
coletiva a órgãos de imprensa interessados. O requerimento foi enviado
ao juiz federal Sérgio Moro após os jornais Folha de S. Paulo e El País
obterem autorização do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal
Federal (STF), para entrevistar o petista, preso em Sala Especial da
Polícia Federal, em Curitiba.

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Doze procuradores da República, que compõem a força-tarefa da Lava Jato,
inclusive Deltan Dalagnoll, subscrevem a petição a Moro.

O ministro do Supremo atendeu a reclamação movida pelos jornalistas
Mônica Bergamo e Florestan Fernandes. Eles recorreram contra decisão da
juíza Carolina Moura Lebbos, da 12.ª Vara Federal de Curitiba,
responsável pelo processo da execução penal do ex-presidente – condenado
a 12 anos e um mês de reclusão na ação penal do caso triplex, por
corrupção e lavagem de dinheiro.

Após a decisão de Lewandowski, a força-tarefa da Lava Jato encaminhou
requerimento a Moro afirmando haver diversos outros veículos de
comunicação que solicitaram entrevista a Lula. “Em vista das duas
liminares já concedidas, bem como considerando que os demais requerentes
encontram-se nas mesmas condições dos reclamantes, tem-se que se mostra
razoável estender tal direito a todos os jornalistas, ou empresas de
jornalismo, que fizeram perante esse MM. Juízo pedido semelhante”.

Para a força-tarefa, “devem ser revistas as decisões lançadas nos autos
que impediram por qualquer fundamento os órgãos de imprensa citados no
item precedente, sob pena de, segundo o comando da decisão preferida,
perdurar violação ao comando constitucional”.

“Dado o interesse jornalístico que o tema revela, é provável que outros
órgãos de imprensa também manifestem o mesmo interesse em realizar
entrevista com o custodiado, devendo, na mesma medida, também lhes ser
alcançada tal possibilidade, analisando-se os pedidos que venham a ser
formulados nestes autos”, afirmam.

Os procuradores ponderam, no entanto, ser “essencial que se atente que a
realização de inúmeras entrevistas, de modo sucessivo, por diversos
jornalistas e órgãos de imprensa, poderá inviabilizar o funcionamento da
Superintendência da Polícia Federal no Paraná, dado que se trata de
órgão público, que presta serviços à população e onde, inclusive, se
encontram detidas outras pessoas”.

“Há, desta forma, que se adotar algumas providências no sentido de
evitar que a circulação contínua de pessoas no prédio da
Superintendência inviabilize o funcionamento do órgão, sem esquecer da
necessidade de garantir a incolumidade física e moral do custodiado, bem
como há que se considerar o grande número de jornalistas interessadas
em entrevistar o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cujo direito
não pode ser cerceado”, sustentam.

Para garantir os requisitos, os procuradores enumeram algumas
exigências. A primeira delas é de que a defesa do ex-presidente seja
intimada “se manifeste se tem interesse em prestar as entrevistas”.

Os procuradores pedem “que sejam também intimados os demais órgãos de
imprensa e que formularam idêntico pedido, para que se manifestem se
ainda têm interesse na realização de entrevista”.

Requerem também que “seja permitido que outros órgãos de imprensa, caso
assim o entendam, também sejam autorizados a entrevistar o ex-Presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, atendendo-se também ao comando de tratamento
isonômico, que emerge do texto constitucional”.

“Finalmente, tendo em vista o grande número de órgãos de imprensa e
jornalistas interessados em realizar a entrevista, de modo a não
beneficiar qualquer um deles pela repercussão que tal entrevista trará,
bem como da impossibilidade material de se realizar todas as entrevistas
de modo sucessivo, tem-se que tal ato deverá se dar em evento único
para todos os órgãos de imprensa”, anotam.

“Para tal, tem-se que deve a autoridade policial adotar as providências
necessárias a fim de que a entrevista pelos órgãos de imprensa
interessados se faça em prazo razoável, não só para permitir as
diligências dos itens precedentes e assegurar a incolumidade física e
moral do custodiado, como também para assegurar a continuidade do
funcionamento das atividades da Superintendência da Polícia Federal,
órgão público que é”, concluem.
Estadão Conteúdo
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