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Lei de gratuidade depende da apresentação de emendas

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CÂMARA - Isenção de tarifas foi discutida ontem em audiência públicaDe acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), é considerada idosa a pessoa com 60 anos de idade ou mais. No Brasil, no entanto, os benefícios que lhes cabem só são garantidos quando atingem os 65 anos. Um exemplo disso é a gratuidade nos ônibus.

Para que essa questão fosse discutida, através da apresentação de uma lei que regulamenta o assunto, foi convocada ontem uma audiência pública na Câmara dos Vereadores de Natal. A reunião teve a presença de vereadores e representantes do Conselho Municipal do Idoso, da Associação Riograndense Pró-idosos (ARPI), do Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Natal (SETURN) e da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (STTU).

Além de incluir entre os beneficiados com a isenção do pagamento da passagem de ônibus as pessoas com idade entre 60 e 65 anos incompletos, a lei prevê que essas pessoas só estarão isentas do pagamento caso recebam honorário de até um salário mínimo. A presidente do Conselho Municipal do Idoso, Thelma Targino, discorda do primeiro  ponto. Ela opina que o projeto deve ser emendado para que a questão do salário não seja levada em conta. “O estatuto fala de idade, mas não de salário, e o projeto não pode normatizar quanto a isso”. O vereador Fernando Lucena prontificou-se a apresentar uma emenda que levaria essa condição a idosos que recebem até dois salários. Em contrapartida, o vereador Salatiel de Souza proporá que todos de idade superior a 60 anos possam usar o transporte público gratuitamente.

Outro artigo responsabiliza as empresas de ônibus pelos encargos, mas objeções também foram feitas quanto a isso. Adriana Flor, superintendente do SETURN, não concorda com a decisão. Para ela a regra do estatuto não pode sobrepor a lei federal, que garante a gratuidade aos 65 anos, de acordo com o parágrafo segundo do seu artigo 230. Ela explica que se a responsabilidade cair sobre as empresas isso irá modificar a planilha em que se baseiam para o cálculo da passagem e o preço recairá sobre a tarifa. Nazilda Dutra, coordenadora técnica da ARPI, concorda com a superintendente. “Cada parte deve arcar com a sua responsabilidade. Não só o usuário ou as empresas devem pagar. Claro que a prefeitura deve subsidiar as empresas”.

Mais uma mudança envolvendo as empresas foi proposta. O artigo quinto do projeto prevê punições àqueles usuários que descumprirem a lei, sendo que nenhuma punição é prevista. Sendo assim, o vereador Renato Dantas será responsável pela redação das penalidades a elas cabíveis.

A proposta de concessão da liberação do pagamento da passagem de ônibus existe no estatuto do idoso desde 2003, mas muitos municípios do país ainda não adotaram a medida, a exemplo da capital norte-riograndense. Na opinião de Nazilda, a lei já demora a ser aprovada. “O nordestino sofre desde a barriga da mãe e com 60 anos a gente já está sofrido”, diz, ressaltando que o estatuto do idoso precisa ser cumprido.

Um projeto que regulamentasse a regra em Natal foi apresentado e aprovado com unanimidade de 20 votos no segundo semestre de 2005, sendo que foi vetado pelo prefeito Carlos Eduardo Alves, sob a alegação de que a lei deveria partir de uma proposta do poder Executivo, não cabendo à Câmara de Vereadores aprová-la.

Em dezembro do mesmo ano  o projeto de lei foi confeccionado, mas não entrou em tramitação devido ao período de recesso dos funcionários da Câmara, e só foi retomado em abril desse ano, recebendo a aprovação pela comissão de justiça na semana passada. No entanto, a lei ainda não tem data para vigorar, pois o prazo para a apresentação das emendas sugeridas na audiência pública de ontem ainda não foi acertado.

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